O governo do presidente Jair Bolsonaro renovou, segundo portaria publicada na última quinta-feira (12), a restrição para ingresso de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário.
A medida, no entanto, exclui da restrição os cidadãos de origem paraguaia, em função do bom relacionamento dos governos de ambos os países (a fronteira com o Paraguai foi reaberta no último dia 15 de outubro).
O tratamento diferenciado aos cidadãos paraguaios e de moradores de cidades-gêmeas (como é o caso de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este) de fronteira terrestre está específico em dois pontos da portaria – no inciso II do artigo 4º e no artigo 6º:
“II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;“
“Art. 6º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro“.
A restrição, de acordo com a normativa, leva em consideração a emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19).
A portaria é assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Chefe da Casa Civil), André Luiz de Almeida Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).
AQUI para ler a íntegra da portaria