Em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (30), o governo prorrogou a restrição para a entrada de estrangeiros no país por mais 30 dias.
Segundo a Portaria assinado pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil, André Mendonça, da Justiça, Tarcísio Freitas, da Infraestrutura, e Eduardo Pazuello, da Saúde, fica restrita, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de pessoas de qualquer nacionalidade, por rodovias, via aérea ou transporte aquaviário, conforme recomendação da Anvisa.
As restrições não se aplicam a:
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas,
As restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada no País, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades:
- pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- estudo;
- trabalho;
- realização de investimento;
- reunião familiar; ou
- atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.
Leia a aqui a Portaria na íntegra.
Por: Cris Loose