Matéria trata da obrigatoriedade de as empresas contratarem guias para acompanhamento turístico
O turismo é o carro-chefe da economia de Foz do Iguaçu e para o bom desenvolvimento das atividades, a cidade conta o trabalho de guias. Como forma de valorizar de reconhecer o trabalho desses profissionais no município, nesta quinta-feira (08/09), a Câmara aprovou projeto de lei (130/2022), de autoria da vereadora Anice Gazzaoui (PL), que versa sobre a obrigatoriedade de as empresas de turismo contratarem guias para acompanhamento de passeios aos pontos turísticos.
A matéria trata da obrigatoriedade da contratação de guias de turismo regionais para acompanhamento turístico no Município de Foz do Iguaçu nos passeios aos pontos turísticos que a empresa fizer. A fiscalização e penalidade ficarão a cargo da secretaria da Fazenda.
A vereadora Anice Gazzaoui (PL), autora do projeto de lei, se manifestou “esse projeto foi fruto de construção e luta muito grande. O quanto lutamos, debatemos, tivemos reuniões, audiências. Hoje é um projeto que estamos felizes, estamos podendo dar o respeito que vocês merecem. A Casa está marcando a história no turismo de Foz”.
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A votação contou com a presença massiva dos guias no plenário da Casa, que comemoram a valorização do trabalho na cidade.
O vereador Dr. Freitas (PSD) acrescentou “eu trabalhei 18 anos no turismo, defendo a categoria. O que eu consegui aqui, comecei com o turismo”. O vereador Edivaldo Alcântara (PTB) pontuou “são vocês que fazem Foz ser reconhecida, vocês (guias) merecem”. “Estamos aqui para proteger os guias, para criar oportunidades de emprego e renda”, contribuiu o vereador Adnan El Sayed (PSD).
Quem não cumprir o que determina a norma ficará sujeito à notificação; multa de três unidades fiscais e em caso de reincidência, multa de seis unidades fiscais. Atualmente, a unidade fiscal do município vale R$ 101, 65. Depois de sancionada e publicada em diário oficial, O Poder Executivo deve regulamentar alguns pontos da lei via decretos. Os efeitos da nova normativa passam a valer 60 dias após a publicação.