Câmara de Vereadores reforça questionamentos sobre a concessão do Parque Nacional do Iguaçu

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A Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reforçou nesta segunda-feira, 31, os questionamentos sobre o edital proposto pelo ICMBio para concessão do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) para os próximos 30 anos. Foram levantados três principais pontos no relatório da comissão apresentado ao instituto: a tarifa única de R$ 120, a circulação de veículos de turismo e de táxis na área de visitação da unidade e a destinação de um percentual para divulgação do destino.

“O edital agora está prevendo que todos paguem uma tarifa igual a todos de até R$ 120. Isso é inadmissível, não podemos aceitar esse retrocesso. Outra questão que chama muita atenção é a falta de definição, de clareza, sobre a entrada de táxis , vans e carros de turismo. Isso é uma luta muito grande, foi uma conquista e agora não existe nenhum artigo com clareza que permita a continuidade de serviço”, disse a vereadora Anice Gazzaoui (PL), presidente da comissão que integra ainda os setores de indústria, comércio, assuntos fronteiriços e segurança pública.

“Causa-nos estranheza, uma vez que os valores praticados atualmente apresentam diferenciações para os moradores locais e os moradores das regiões lindeiras do PNI e tais referências não foram devidamente discriminadas na atual minuta, trazendo insegurança para a população local, pois podem ter que arcar com os mesmos valores dos turistas que vêm de fora da região. Faz-se necessária, no entanto, que os valores sejam devidamente apreciados no futuro contrato, garantindo aos munícipes de Foz e das cidades lindeiras ao PNI os direitos que atualmente usufruem, até por uma questão de Justiça”, diz o relatório assinado ainda pelos vereadores João Morales (DEM) e Admilson Galhardo (Republicanos)

Outras questões – Anice Gazzaoui também questiona os valores arrecadados no parque nacional, os quais as 14 cidades lindeiras à unidade de conservação não tem nenhuma participação ou mesmo qualquer percentual destinado à divulgação do destino turístico. “A taxa, o ingresso é pago, e esse dinheiro vai para Brasília, ICMBio, entre outros órgãos, e nós não podemos ficar omissos a isso. Uma parte desse valor deve retornar para as cidades e para divulgação do turismo e de sua preservação”.

“Elaboramos o relatório protocolado junto ao Ministério do Meio Ambiente na consulta pública aberta e colocamos todos os apontamentos que julgamos serem necessários para as mudanças no edital de concessão”, completa Anice Gazzaoui.

O trade turístico, reitera a comissão, necessita ter segurança jurídica em relação a proposta de concessão. “Em análise acurada, notamos que existem inúmeras vezes a expressão “adequações” no texto da Minuta. Entretanto, não se percebe a devida explanação sobre as mesmas, abrindo um grande leque de interpretações. Solicitamos que as mesmas “adequações” sejam devidamente esclarecidas, para não trazer obscuridades ao texto”.

“A título de sugestão, igualmente encaminhamos a proposta de que o artigo 35 da Lei 9985/2000, que versa sobre os recursos obtidos pelas unidades de conservação através dos diversos tipos de arrecadação, seja um percentual também destinado à divulgação e ao marketing das respectivas unidades, pois esse trabalho é prestado pelos municípios, sem que haja a devida contrapartida”, completa.

Leia a seguir a íntegra do relatório

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ASSUNTOS FRONTEIRIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA

A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública, após análise correlata da Minuta do Contrato de Licitação apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente para a empresa vencedora da próxima licitação para prestação de serviços junto ao Parque Nacional do Iguaçu (PNI), e dado o tempo exíguo concedido pelo respectivo Ministério, deliberou sobre os seguintes temas, uma vez que os mesmos trazem preocupações junto à comunidade local e dos municípios lindeiros ao Parque:

No tocante à Cláusula 9 – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, no item 9.2 da referida minuta, há referência ao valor máximo do ingresso a ser cobrado pela Concessionária para acesso à totalidade da área da concessão e que o mesmo poderá ser num valor até R$ 120,00.

Causa-nos estranheza tal referência, uma vez que os valores praticados atualmente apresentam diferenciações para os moradores locais e os moradores das regiões lindeiras do PNI e tais referências não foram devidamente discriminadas na atual minuta, trazendo insegurança para a população local, pois podem ter que arcar com os mesmos valores dos turistas que vêm de fora da região.

Faz-se necessária, no entanto, que os valores sejam devidamente apreciados no futuro contrato, garantindo aos munícipes de Foz e das cidades lindeiras ao PNI os direitos que atualmente usufruem, até por uma questão de JUSTIÇA.

Estudos da Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu apontam que boa parcela dos turistas que aqui chegam é de parentes dos moradores locais.

Observando o lado argentino do Parque, é sabido que os moradores locais são isentos das taxas de visitação, pois os mesmos se transformam em guias de seus parentes. Requer-se, sobretudo, isonomia de tratamento para os moradores de Foz do Iguaçu neste quesito ou, ainda, que se mantenha o valor atual para moradores desta cidade.

Não há, na minuta, referência à entrada de veículos de Turismo de Foz do Iguaçu no PNI. É necessário que se mantenham as autorizações atuais, pois o fluxo de turistas muitas vezes se sobrepõe ao número de veículos oferecidos pela Concessionária, razão pela qual, os veículos locais podem suprir essa demanda, desde que devidamente credenciados junto ao órgão responsável pelo controle do Trânsito em Foz do Iguaçu e à Concessionária dos serviços no Parque.

O trade turístico necessita ter segurança jurídica em relação ao assunto, pois trata-se de uma concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo necessário garantir o acesso do setor de Turismo e transporte ao PNI.

Em relação ao horário de visitação do Parque pelos turistas, atualmente se inicia às 9:00h com a primeira entrada e a última sendo às 16:30h, e término da visitação ocorre às 17h.

Seria de relevante interesse local que a visitação se iniciasse às 8:00h, para maior aproveitamento e, inclusive, maior arrecadação por parte de todos.

Em análise acurada, notamos que existem inúmeras vezes a expressão “adequações” no texto da Minuta. Entretanto, não se percebe a devida explanação sobre as mesmas, abrindo um grande leque de interpretações. Solicitamos que as mesmas “adequações” sejam devidamente esclarecidas, para não trazer obscuridades ao texto.

A título de sugestão, igualmente encaminhamos a proposta de que o artigo 35 da Lei 9985/2000, que versa sobre os recursos obtidos pelas Unidades de Conservação através dos diversos tipos de arrecadação, seja um percentual também destinado à divulgação e ao marketing das respectivas Unidades, pois esse trabalho é prestado pelos municípios, sem que haja a devida contrapartida.

Foz do Iguaçu, 26 de maio de 2021

ANICE GAZZAOUI
Presidente

JOÃO MORALES
Vice-presidente

ADMILSON GALHARDO
Membro

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