Câmara aprova projeto que prorroga prazo de extinção da Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu

Proposta do Executivo prolonga o prazo para até 180 dias e cria uma Comissão Especial de Transição
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Hospital Municipal Padre Germano Lauck, de Foz do Iguaçu (Foto: Christian Rizzi/CMFI)

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 116/2024 do Poder Executivo, que altera a lei 5.394/2024 que extingue a Fundação Municipal da Saúde e cria a Autarquia Municipal, viabilizando o processo para futura federalização do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. A proposta prorroga o prazo de extinção por até 180 dias, estabelece um liquidante e cria uma Comissão Especial de Transição.

Segundo a prefeitura, as alterações buscam adequar e otimizar o processo de extinção da Fundação e a transição das suas atribuições para a autarquia. A proposta, segundo alegações da prefeitura, é necessária para garantir a conformidade com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A transição dos trabalhadores para a autarquia, inicialmente prevista para o dia 1º de novembro, ainda não seria possível, o que reforça a necessidade de prorrogação dos prazos.

Organização financeira

A matéria prorroga o prazo de extinção da Fundação Municipal de Saúde por até 180 dias. Segundo a Prefeitura, a extensão do prazo é essencial para que o Município evite a rescisão prematura de contratos temporários, o que poderia gerar passivos financeiros desnecessários e prejudicar a prestação de serviços de saúde. Além disso, permite que o Município se organize financeiramente para cumprir suas obrigações com os servidores efetivos que optaram por não migrar para a Autarquia Municipal da Saúde.

A respeito do prazo, o Executivo afirmou na mensagem do projeto que o  prazo atual estabelecido demonstrou ser insuficiente para os trâmites legais dessa transição, tendo em vista problemas de ordem técnica que precisaram ser superados, questões de ordem burocrática com órgãos federais que tiveram de ser equacionados, assuntos operacionais, como falta de servidores da FMSFI para realizar a transição e principalmente a resolução da permuta com o INSS do terreno onde está construído o hospital, situação que até esta data se mantém não resolvida, bem como o inventário do patrimônio da FMSFI.

Mudança no texto com emenda de vereadora

A vereadora Yasmin Hachem – PV, por meio da emenda modificativa 57/2024, propôs uma alteração no texto. A mudança é no artigo 8°, onde consta que “fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis através de autorização legislativa em até igual período, para a conclusão do processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde”. O texto original previa essa prorrogação por decisão direta do prefeito, sem necessidade de autorização da Câmara.

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