A Justiça Federal do Paraná absolveu um homem de origem chilena que acabou detido em Foz do Iguaçu após afirmar que embarcaria carregando uma “bomba” em sua bagagem, na rota para Santiago no Chile, operada pela JerSmart. O caso foi registrado na primeira metade de junho de 2023 (AQUI para relembrar).
O suspeito, na ocasião, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após afirmar, durante o embarque, que carregava um artefato explosivo em sua bagagem de mão.
A declaração levou à evacuação da aeronave e à atuação de peritos criminais da Polícia Federal, que realizaram uma vistoria na bagagem e não encontraram nenhum artefato explosivo.
O incidente resultou na suspensão de operações no aeroporto e no adiamento do voo para o dia seguinte.

No entanto, a decisão da juíza federal Elizangela de Paula Pereira, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, considerou que o passageiro não teve intenção de causar tumulto.
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Testemunhas relataram que o chileno utilizou a expressão “bomba de carne”, comum em seu país, para se referir a um salgado recheado.
Além disso, ele portava um pacote de coxinhas e teria respondido a uma colega que levava “bombas salgadas”, o que levou ao mal-entendido.
A magistrada destacou que não houve tumulto entre os demais passageiros e que o acusado já enfrentou consequências sociais e profissionais devido ao episódio, incluindo a perda do emprego que motivava sua viagem.
Assim, a Justiça determinou a devolução dos R$ 10 mil pagos pelo passageiro como fiança. (Com Informações da Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná)