CNTur provoca o Centro de Mediação e Conciliação do STF para encerrar conflito entre o Bacen e o CMN

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Centro de Conciliação e Mediação recentemente inaugurado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, pode encontrar alternativa para fim do conflito entre Bacen e CMN (Foto: Arquivo/Google)

Intenção é garantir isonomia no acesso às operações de crédito e empréstimos para renegociar dívidas durante a pandemia

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ingressou, na quarta-feira (19), com pedido na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), para atuação do recém-criado Centro de Mediação e Conciliação. A intenção é que o órgão encontre uma alternativa de resolução de conflitos à Inconstitucionalidade da Resolução 4.782/2020 do Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho Monetário Nacional (CMN).

O imbróglio restringiu o acesso isonômico às operações de crédito e empréstimos, a fim de facilitar a renegociação de dívidas bancárias de empresas e famílias no período da pandemia. A intenção da CNTur, representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui Junior, da Anzoategui Advogados, é encontrar uma solução pacífica a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) Nº 6368. 

O Centro de Mediação e Conciliação, inaugurado na última semana pelo presidente do STF, Dias Toffoli, pode encontrar uma solução para a demanda, que tramita no STF desde o final de março. A ADIN quer permitir a renegociação de dívidas em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus para todos os empresário do setor do Turismo, podendo ter repercussão aos demais setores da economia.  

A argumentação é de que a Resolução 4.782/2020 do CNM e do Bacen feria o princípio da isonomia por conferir tratamento diferente a empresas e famílias inadimplentes. A medida impõe restrições e limites para a negociação de dívidas durante a crise sanitária e econômica, que atinge diretamente o funcionamento do Turismo, Gastronomia e Entretenimento em todo o país.

Novo formato de mediação

Na segunda-feira (10 de agosto) entrou em vigor a Resolução nº 697/2020 criada pelo Ministro e presidente do STF Dias Toffoli, que cria o Centro de Mediação e Conciliação. O órgão vai utilizar soluções consensuais para resolução de conflitos, uma forma inovadora e aplicada em países da Europa como alternativa de evitar o acúmulo de casos na Suprema Corte e agilizar a solução dos litígios. 

O Centro de Mediação e Conciliação irá receber as questões de competência do STF e que são permitidas, de acordo com a lei, de serem resolvidas por meio da conciliação ou mediação.  A criação do CMC é um avanço nas práticas de Mediação e Conciliação dentro da mais alta instância do Poder Judiciário.

O pedido da CNTur é um dos primeiros neste sentido perante o STF, que vem estruturando a atuação do CMC para os demais processos que se encontram na competência da Suprema Corte. A iniciativa quer usar mediadores e conciliadores do próprio órgão, ex-ministros aposentados, juízes, servidores do Judiciário e advogados que farão a função de mediadores e conciliadores dos processos. 

CNTur espera solução

A expectativa do advogado Orlando Anzoategui Jr. é que o STF tenha um grande sucesso na aplicação da Resolução nº 697/2020, que consolida o objetivo que o Poder Judiciário vem traçando pela via consensual na busca de uma Justiça mais célere e assertiva entre as partes. 

O andamento das ações garante maior satisfatividade e economia em todos os sentidos ao estado e aos jurisdicionados à composição da lide. “Ainda mais, nos processos de competência do STF, que demandam uma carga grande de discussão e tempo, que muitas vezes, ultrapassam décadas e agora poderão ser resolvidos em poucas semanas, dependendo da vontade das partes”, explicou o advogado.

“No caso dos processos envolvendo os reflexos da pandemia, especialmente os econômicos-financeiros, como é o caso da ADIN 6368, a importância está na possibilidade de adequação e resposta em tempo oportuno pelos órgãos governamentais”, explica Orlando Anzoategui Jr.

O procedimento evita a espera de um maior tempo e energia por recursos que corre o risco da pandemia terminar e o processo prosseguir perdendo o seu objeto sem reflexo às pessoas que necessitam ajustar suas dívidas. 

“Desta forma, afastando o risco de inadimplência e insolvência ou falência, que tem sido recorrentes nos últimos meses, tanto é que os pedidos de falência aumentaram em mais de 70% no período”, completou o advogado.

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