Com aporte de R$ 80 milhões, governador sanciona auxílio emergencial a empresas do Paraná

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Governador Ratinho Junior (Foto: Rodrigo Felix Leal)

O Governo do Estado ampliou em 35% o valor que será destinado ao auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. Passou de R$ 59,6 milhões, de acordo com a proposta inicial, para R$ 80,28 milhões. A ampliação de recursos vai significar também um alcance maior do programa, que passa de 86.700 empresas para 124.960 beneficiadas (44%).

O aumento da abrangência foi confirmado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (26), ao sancionar a lei que criou o programa. A normativa será regulamentada na próxima semana para que os beneficiários possam ter acesso ao crédito, assim como será divulgada a listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que poderão acessar o programa.

O Estado vai colocar à disposição dos empresários um site específico para adesão, além de um aplicativo, também exclusivo, para movimentações. As pessoas jurídicas terão prazo de 60 dias para adesão, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei. Não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

“Estamos fazendo de tudo para manter a economia do Paraná aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, afirmou Ratinho Junior.

Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500.

Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses com inscrição estadual dos seguintes setores: comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios; transporte rodoviário, escolar e de excursões; restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; atividades de sonorização e iluminação.

Para receber o auxílio, é preciso comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

Em todo o Paraná, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda, 40.638 empresas se enquadram nesses requisitos, sendo 35.610 com inscrição estadual e 5.028 sem inscrição estadual. O investimento será de R$ 38,12 milhões.

Já os MEIs receberão duas parcelas de R$ 250, válido para os segmentos de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; filmagens de festas e eventos, atividades de sonorização e iluminação; gestão de instalação de esportes, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos e produção e promoção de eventos esportivos; operadores turísticos e agências de viagem; produção teatral, musical e de espetáculos de dança.

Em todo o Estado, 84.322 microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 42,16 milhões.

Crédito – A lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

As informações são de Agência de Notícias do Paraná

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