O ministro do STF atendeu pedido do PCdoB para suspender decisão normativa do TCU sobre distribuição de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta segunda-feira os efeitos de uma decisão normativa do TCU que estabeleceu o cálculo para a distribuição dos recursos para o Fundo de Participação dos Municípios, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto do ano passado pelo IBGE — mas que ainda não foi concluído.
Na decisão liminar, que ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo, o ministro manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023,. Ele determinou ainda que os valores já transferidos sejam compensados nas próximas transferências.
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