Utilização é recomendada para pessoas não vacinadas, com a imunização incompleta e imunocomprometidas
O uso de máscara de proteção individual deixa de ser obrigatório para o acesso a espaços públicos e privados de prestação de serviços de saúde e passa a ser apenas recomendado no município de Foz do Iguaçu para pessoas não vacinadas, com a imunização incompleta e imunocomprometidas. A recomendação também é válida para pessoas que frequentam instituições de longa permanência para idosos.
As novas medidas constam no Decreto Municipal nº 30.830, publicado nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do Município.
A obrigatoriedade do uso da máscara segue para pessoas com sintomas gripais, casos confirmados de Covid-19, e também para os profissionais que atuam na assistência direta aos pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndromes respiratórias. O uso de máscara aos profissionais da saúde é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI).
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De acordo com o decreto, não será mais obrigatório o fornecimento de máscaras faciais para usuários nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde públicos ou privados.
As mudanças levam em consideração o atual cenário epidemiológico, com baixo número de casos positivos e consequentemente de óbitos e nenhum registro de internação por Covid-19 nos último 30 dias.
A Vigilância Epidemiológica, responsável pelo monitoramento, também considera o percentual da população vacinada e a baixa procura para realização dos testes de antígenos nas Unidades Básicas de Saúde.
O último boletim do município, divulgado no dia 03 de novembro, registrou 17 casos da doença e nenhum óbito.