Como fica o 13° salário para quem reduziu jornada ou teve o contrato suspenso na pandemia?

WhatsApp
Facebook
Com aumento de R$ 106, salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta semana

O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado até pela metade em alguns casos. O cálculo do 13º considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

O problema é que as contas incluem as férias, como está previsto em lei, mas deixam de fora os meses de suspensão de contrato. Milhões de pessoas deverão ser afetadas neste fim de ano.

“O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras. Isso reforça a necessidade de organização e planejamento”, adverte o advogado Gilmar Cardoso.

Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas, em alguns casos, o cálculo poderá ser diferente.

O advogado Gilmar Cardoso explica que a lei que autorizou a suspensão ou a redução da jornada não fala nem esclarece como vai se dar o impacto no benefício do 13º salário, por exemplo; o que enseja o entendimento majoritário até aqui, de que prevalece o que consta na CLT.

Pela legislação vigente, o mês só é computado para fins de cálculo do valor do 13º e do tempo necessário para tirar férias se o empregado trabalhar pelo menos por 15 dias. Ou seja, se ele não trabalhou regularmente ao menos durante metade do mês, esse mês não entra na base de cálculo, descreve Gilmar Cardoso.

Gilmar Cardoso

Essa norma vai afetar sobretudo os trabalhadores que tiveram o contrato suspendo, avalia o advogado. Por exemplo, se um profissional que ganha R$ 2 mil deixou de trabalhar por 3 meses por causa do acordo, terá o 13º calculado com base apenas nos 9 meses efetivamente trabalhados. Então, ao invés do abano natalino ser de R$ 2 mil, ele receberá R$ 1,5 mil, o que equivale a 9/12 avos do benefício, afirmou.

O 13º salário é pago de forma proporcional aos meses trabalhados, entendo que a empresa não terá a obrigação de pagar para quem ficou suspenso na pandemia, principalmente, porque a lei não trouxe essa previsão.

Nesse caso, haverá sim uma redução, mas não por conta do salário que o empregado recebeu a menos, mas sim pela conta dos meses trabalhados; explicou Gilmar Cardoso. Da mesma fora, haverá impacto semelhante com a conta das férias, disse o advogado. Esses meses acabam não contando para a soma do período aquisitivo de férias, porque consta na carteira que não foram trabalhados. Então, para completar o período aquisitivo e ter direito ao gozo de férias, o que seria com um ano, vai demorar um pouco mais de tempo.

Por outro lado, existe uma tendência do Direito do Trabalho de majoritariamente garantir uma maior proteção ao trabalhador, de tal modo que existe um risco considerável às empresas que não fizerem o pagamento integral.

O assunto ainda não é consenso. O tema é controverso, alega Gilmar Cardoso e avalia que será preciso esperar uma decisão definitiva da Justiça do Trabalho, avalia.

O advogado descreve que a legislação implementada durante a pandemia para permitir a suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário não tratou de como as mudanças afetariam o 13º salário e os períodos de férias, o que poderá levar a erros e até a judicialização do assunto, conforme avaliam especialistas da área. A primeira parcela do abono de Natal (o 13º salário) deve ser paga a trabalhadores formais do setor privado em pouco mais de um mês.

Gilmar Cardoso falou que de acordo com o governo, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda celebrou 18,6 milhões de acordos, envolvendo 9,7 milhões de trabalhadores. Com o fim de ano se aproximando, quem teve alterações no salário quer saber como ficará o cálculo do 13.º em 2020. Daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores, disse.

Até o momento, o governo não fez nenhuma orientação formal sobre como deverá ser calculada a gratificação natalina, que é o nome oficial do 13º salário.

Na avaliação da área econômica, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da covid-19 é uma “legislação específica de crise” e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores. A própria Constituição coloca como direito o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.

O entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.

Como se observa o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.

Gilmar Cardoso avalia que os trabalhadores podem perder até metade do valor do benefício com mudanças na Medida Provisória que permite suspensão de contrato e redução de salário e que os benefícios de férias, FGTS e INSS também poderão ser afetados.

Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 180 dias (6 meses) que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 6. No fim, em vez de R$ 5.000, receberia apenas R$ 2.500.

No início, quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para até seis meses de suspensão do contrato.

Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.

O trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar. A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.

INSS e FGTS

Ele explica ainda que suspensão é diferente de interrupção. No segundo caso, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.

Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Portanto, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.

Redução de jornada

Quem teve redução de jornada e salário no período da pandemia também poderá receber menos dinheiro no fim do ano. Mas o 13º salário só é impactado se a redução ocorrer no mês de pagamento do benefício. Quem estiver com carga reduzida em dezembro terá um corte no benefício.

Ainda no exemplo de um trabalhador que ganharia R$ 5 mil de 13º salário, caso haja redução de 50%, ele receberá a metade. Também sofre perda proporcional no pagamento das férias. Quem tirar férias durante o período de redução, o adicional de férias de 1/3 do salário também será menor.

Por fim, o advogado Gilmar Cardoso recomenda de ambas as partes, empregados e empregadores, cautela, prudência, economia, planejamento e votos de que essa pandemia acabe logo e tudo possa ser restabelecido, voltando ao normal.

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *