COMTUR questiona fim do acordo de transporte turístico entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú

O Conselho pontua que o acordo não deve ser encerrado durante a alta temporada do turismo, e se coloca a disposição para discutir a decisão
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Ponte Tancredo Neves que une Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú (Foto: Arquivo/Diário de Foz)

O Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (COMTUR) se manifestou sobre a decisão do Prefeito de Puerto Iguazú, Cláudio Filippa, de suspender o acordo bilateral firmado em 2019 que estabelece diretrizes sobre o transporte turístico entre  Foz do Iguaçu e o município argentino.

Assinado em 2019, o acordo estabelecia que veículos de turismo de cada margem, incluindo agências de viagens, empresas de transporte turístico receptivo, taxis e remisses, não poderiam buscar passageiros nos aeroportos e rodoviárias do país vizinho.

Por outro lado, o transbordo era permitido fora do perímetro dos aeroportos e rodoviárias, desde que fosse nos atrativos turísticos, parques nacionais, hotéis, restaurantes e outros pontos fora das rodovias ou vias públicas. Porém, de acordo com documento assinado por Filippa, esse acordo deixa de valer a partir do dia 1° de dezembro.

Em ofício encaminhado ao prefeito, o COMTUR salienta que não é signatário do acordo, porém, se coloca a disposição para dialogar com a prefeitura e discutir a decisão de anular o documento. O conselho pontua que por estar na alta temporada do turismo, não seria o momento ideal para mudar as regras estabelecidas, o que poderá causar transtornos para os turistas e trabalhadores.

As informações são da Rádio Yguazú, via Rádio Cultura.

Íntegra do documento:

O Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (COMTUR) dirige-se a vossa senhoria em referência ao seu Ofício de 29 de outubro de 2024, onde nos informa que o acordo bilateral de transporte turístico, estabelecido em 2019 entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú, que beneficiou tanto os trabalhadores do sector, como a economia e o turismo da nossa região fronteiriça, fortalecendo a imagem de uma região única e aumentando a integração da região
como um todo será anulado.

Apesar de não ser signatário do referido acordo, o COMTUR deseja manifestar a sua vontade de funcionar como fórum de diálogo e negociação para procurar conjuntamente uma solução que preserve o espírito de cooperação e promova a harmonia na região.

Consideramos fundamental que qualquer comunicação oficial relativa a este acordo bilateral seja feita com os agentes signatários, permitindo que as decisões sejam desenvolvidas num quadro de transparência e participação. Gostaríamos de comentar que o conteúdo da carta enviada deixa inúmeras dúvidas sobre como será administrada a operação turística, que poderá ser realizada pelas empresas de turismo de ambas as cidades, o que gera grande preocupação no setor.

Gostaríamos de salientar respeitosamente que a interrupção unilateral do acordo sem um diálogo prévio e aprofundado poderia ter efeitos prejudiciais, incluindo:

1.
Prazo de implementação: tantas dúvidas, o curto prazo para ajustes e o fato de estarmos em plena alta temporada, consideramos importante que o prazo para início desta medida possa ser adiado. Desta forma poderemos entender melhor como seria realizada a operação em geral.

2.
Afetação do fluxo de turistas: A região trinacional é reconhecida pela integração e facilidade de locomoção; A suspensão deste acordo poderia prejudicar a nossa reputação e reduzir a atratividade de Puerto Iguazú e Foz do Iguaçu como destinos turísticos internacionais.

3.
Aumento de conflitos e fiscalização: Sem uma estrutura organizada, o fluxo de veículos turísticos entre as cidades pode enfrentar barreiras que implicam custos adicionais, bem como conflitos e desconforto entre trabalhadores e turistas.

4.
Não está claro o que motivou esta decisão, uma vez que se trata apenas do acordo bilateral entre o sector das Agências de Turismo, e no nosso contacto com os representantes deste sector de ambos os lados, estes demonstraram total interesse na permanência deste acordo.

5.
Outros acordos bilaterais: em 2019, o acordo bilateral foi assinado com alguns pequenos ajustes em relação ao acordo anterior assinado em 2001. Ou seja, este modelo é utilizado há mais de 20 anos. Em 2019, foi assinado outro acordo semelhante que abrangia o funcionamento do sector Táxis e Remises. Agora ficamos a pensar se a sua decisão afecta também o acordo Táxis e Remises.

6.
Impacto económico: O cancelamento do acordo na forma proposta, de forma que consideramos precipitada, afetará sem dúvida a qualidade dos serviços, trazendo prejuízos económicos às empresas turísticas.

Compreendemos a importância de enfrentar os desafios atuais e reiteramos o nosso compromisso de colaborar ativamente na procura de soluções viáveis que beneficiem ambas as cidades. Por esse motivo, solicitamos uma reunião com o objetivo de discutir alternativas que mantenham o acordo ou permitam sua adaptação de forma justa e consensual.

Agradecemos a sua atenção e permanecemos à sua disposição para coordenar qualquer iniciativa que considere adequada para fortalecer a nossa colaboração binacional.

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