O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impediu o endurecimento da pena para quem divulga notícias falsas com intenções eleitorais. Com isso, passa a ser crime, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, a disseminação de fake news contra candidatos durante campanhas eleitorais, informa o Congresso em Foco.
A derrubada do veto que o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao projeto de Lei 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi aprovado por 326 a 84 deputados e por 48 a 6 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).
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