Dívidas de IPTU e ISS podem ser pagas com 100% de descontos em juros e multas no pagamento à vista ou em até 180 vezes nos termos da lei, dependendo do valor do débito
A data limite para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de 2023 (Refis II) será dia 22 de dezembro. A negociação vale para as dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas em geral e multas. Esta é a segunda oportunidade, neste ano, para o contribuinte regularizar as dívidas pendentes com o fisco municipal antes do ano eleitoral, período em que não haverá lançamento do programa.
“O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis beneficia o contribuinte, ao mesmo tempo que a arrecadação contribui na manutenção de programas e serviços públicos, principalmente no momento atual, no qual o município ainda sente os efeitos das quedas dos repasses de recursos estaduais e federais”, disse o prefeito Chico Brasileiro.
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A primeira edição do Refis 2023, concluída em 31 de agosto, teve arrecadação total estimada de R$ 20 milhões, entre pagamentos à vista e parcelamentos. A segunda edição, com início há um mês, arrecadou até o momento cerca de R$ 10 milhões. De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria de Receita, a dívida total, registrada até 2022, de imobiliários, empresas, autônomos e contribuintes é superior a R$ 560 milhões.
Os boletos para pagamento à vista e os Termos de Acordo de Parcelamento (TAP) estão disponíveis no Portal da Prefeitura, através do link: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. Agendamento para atendimento presencial e informações podem ser requisitados pelo whatsapp (45) 98402-3239.
A Secretaria da Fazenda entrará em recesso de final de ano no dia 22 de dezembro, reabrindo para atendimento no dia quatro (4) de janeiro. Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
Formas de pagamento
Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:
- Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.
- Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
- Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
- Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
- Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
- Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
- Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.
Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) – R$107,72. Para pessoa física, a parcela não será inferior a meia UFFI – R$ 53,86. O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI), nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.
A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.
A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.
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