Para Ministério Público do Trabalho, diretor usava meios de comunicação internos para tentar direcionar votos dos funcionários
A LAR Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, no Oeste do Paraná, acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral contra os empregados na campanha das eleições presidenciais de outubro do ano passado.
Ao determinar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, o colegiado considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos colaboradores e prestadores de serviço e violou princípios garantidores do Estado Democrático de Direito.
O Cabeza News acompanhou as denúncias feitas pelo MPT, a partir de um ofício encaminhado pelo presidente da LAR, Irineu da Costa Rodrigues, pedindo votos ao seu então candidato, o ex-presidente Jair Bolsonaro do PL (AQUI para relembrar e ler o documento).
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Na sentença, os desembargadores consideraram que a atitude dele atingiu toda a sociedade, uma vez que se comprovou que funcionários estariam sendo ameaçados a ficar sem salário ou até perder o emprego caso votassem no presidente Lula (PT).
A sentença, que ainda cabe recurso por ser em primeira instância, é da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, também no Oeste do Paraná.
Conforme o TRT, o valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.
A direção da Cooperativa LAR ainda não havia se manifestado sobre a sentença até o fechamento desta nota, assim que o fizer a mesma será atualizada