Coronavírus: Decreto permite abertura de casas noturnas e atividades em espaços recreativos, em Foz do Iguaçu

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Foto: Marceli Marques

Segundo a prefeitura, salão de danças e bailes estão autorizados mediante o cumprimento de regras sanitárias. Uso de brinquedos coletivos infantis também estão autorizados, inclusive, em shoppings.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, autorizou a retomada das atividades em discotecas, danceterias, casas noturnas, salões de dança e bailes, a partir desta sexta-feira (30).

De acordo com o decreto, festas e bailes poderão ocorrer apenas em locais autorizados para isso. A liberação é válida desde que os estabelecimentos sigam as medidas sanitárias.

A nova determinação também autoriza a utilização de espaços de recreação e de brinquedos coletivos infantis, inclusive, em shoppings centers.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, até esta sexta-feira, Foz do Iguaçu registrou 9.402 casos confirmados do novo coronavírus e 142 mortes pela Covid-19. A cidade conta com 441 casos ativos da doença.

Conforme o decreto, eventos sociais com aglomeração de pessoas e que tenham atividades com contato físico, como danças, continuam proibidos.

Competições esportivas, festas infantis, eventos culturais, festas em chácaras e condomínios permanecem vedados pelo município.

Regras sanitárias

Salões de dança e bailes
As atividades em casas noturnas poderão ser retomadas, exclusivamente, nos espaços licenciados com Certificado de Responsabilidade Sanitária, com o selo de ambiente protegido e que cumpram as regras sanitárias:

  • O espaço deve receber no máximo 50% da capacidade do público, prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre do Corpo de Bombeiros;
  • Pista ou espaço de dança demarcada preferencialmente por fita, limitada a 25% da capacidade de público do local, desde que respeitando a lotação máxima de uma pessoa por metro quadrado;
  • A pista ou espaço de dança deverá ter um único local para entrada e saída de pessoas, devendo ocorrer higienização com alcool 70% na entrada e na saída dos clientes;
  • É obrigatório o uso de máscara durante a permanência na pista ou espaço de dança;
  • A distribuição de mesas deve respeitar o distanciamento de um metro e meio entre as mesmas
  • O organizador do evento será o responsável pelo cumprimento das regras sanitárias, da utilização de máscara e uso de álcool gel no local;
  • O cliente que não cumprir as normas deve arcar com a responsabilidade;
  • Recomenda-se que seja evitado o contato físico entre pessoas estranhas ou de diferentes núcleos familiares.

Espaços de recreação e brinquedos coletivos

  • É obrigatória a presença de um monitor ou recreador no local durante o funcionamento;
  • A limitação deve ser de 50% da capacidade de público;
  • Local deve disponibilizar álcool em gel;
  • Ambiente deve estar arejado com janelas abertas;
  • Piscinas de bolinhas devem ficar bloqueadas;
  • O local deve ser higienizado a cada hora.

Conforme as medidas sanitárias, nos locais recreativos, os pais e responsáveis devem ser entrevistados, na entrada, sobre a condição de saúde da criança e dos familiares.

Caso seja identificado qualquer sintoma respiratório da criança ou de qualquer familiar, deverá ser impedida a presença da criança no espaço de recreação e informado o plantão Coronavírus.

Por: G1

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