A Justiça do Paraná negou hoje um pedido do MP (Ministério Público) para que fosse implementado lockdown no estado.
Na decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
No começo de julho, a Justiça do Paraná já havia negado um pedido anterior do MP para que o estado aplicasse a forma mais restrita de distanciamento social, com a proibição do funcionamento de serviços não essenciais e do trânsito sem justificativa de pessoas.
Desta vez, o MP pedia que a Justiça reconsiderasse a decisão.
Por: UOL