Cota racial de verba do fundo eleitoral para candidatos negros já está valendo para esta eleição, diz advogado

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A cota financeira do Fundo Eleitoral para os candidatos negros já está valendo para as eleições de 15 de novembro, alerta o advogado Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a favor deste entendimento liminar na sessão da última quinta-feira (24), e com isso os partidos terão de distribuir a verba do fundo eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito, disse.

Inicialmente, o TSE havia decidido que a regra só valeria para as eleições de 2022. Gilmar Cardoso explica que a destinação proporcional aos candidatos negros é referente aos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

Cada partido também deve dividir sua parte dos recursos e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre concorrentes negros e brancos, destacou.

Advogado Gilmar Cardoso. Foto: Divulgação

Segundo Gilmar Cardoso, o ministro relator Ricardo Lewandowski esclareceu como as siglas devem adotar a cota. A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. Assim, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato, esclareceu Gilmar Cardoso.

Desta forma, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota, avalia Gilmar Cardoso. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas destinarem 60% dos recursos às candidaturas femininas.

Durante a primeira sessão que deferiu a liminar agora tornada definitiva, o entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que a promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.

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