COVID 19: Juiz de Marechal Cândido Rondon determina isolamento de sete pessoas de uma família

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Ao atender pedido do Ministério Público, o juiz Wesley Porfírio Borel determinou que uma família de sete pessoas permaneça em isolamento na cidade de Marechal Cândido Rondon.

A decisão foi motivada pelo fato de um dos membros da família ter afirmado que foi contraiu a COVID-19, além de não cumprir recomendações médicas de isolamento e quarentena. 

Ao ser questionado se esteve em viagem fora do Brasil até 14 dias antes de apresentar os sintomas, um dos membros da família respondeu que “sim”, já que esteve na Austrália, país reconhecido como “de transmissão”, segundo o formulário. “Em casos tais, a recomendação do Ministério da Saúde é que o viajante fique em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresente sintomas”.

Também chamou a atenção do magistrado, como consta nos autos, que o requerido tenha frequentado outro país há poucos dias, passado por alguns aeroportos, resida em uma das cidades brasileiras com mais casos da doença no país e sentir febre e dor de garganta, o requerido, ao invés de se isolar, como amplamente divulgado pelas autoridades de saúde, preferiu tomar outra decisão: viajar, agora, para a casa de sua família, na cidade de Marechal Cândido Rondon. “Ora, certamente não foi a conduta adequada, ainda mais para um rapaz jovem e esportista, acostumado a tomar todos os cuidados com a saúde, notadamente, por ser um atleta profissional”, traz a decisão.

Mesmo ciente da gravidade do caso, o requerido descumpriu, por diversas vezes, a recomendação de isolamento, mantendo contato com familiares e realizando atividades cotidianas, a exemplo da prática de esportes e ir ao Cartório de Notas, sendo visto por outras pessoas na cidade. 

“Neste ponto, embora não haja questionamento acerca da legitimidade da medida de isolamento domiciliar já chancelada pela legislação, importa destacar que, em casos como o presente, diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir”, apontou o magistrado.

Por AMAPAR

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