O deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que define diretrizes para a criação da Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais e Crimes Cibernéticos. A proposta deve iniciar sua tramitação no início de fevereiro de 2026.
Segundo Curi, a proposta surge em resposta ao aumento e à complexidade dos crimes cibernéticos, que têm gerado prejuízos financeiros e emocionais a diversos cidadãos. “É fundamental que o poder público atue de forma preventiva, informando a população e criando um ambiente mais seguro”, afirmou o deputado.
Ele ressalta que a digitalização das relações sociais ampliou as oportunidades para práticas ilícitas que exploram tanto falhas tecnológicas quanto as vulnerabilidades humanas.
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“Golpes baseados em engenharia social podem atingir pessoas de diferentes idades e níveis de escolaridade”, complementou.
Diretrizes da Política
O projeto estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada do poder público. As ações priorizarão conscientização, educação digital, e proteção das vítimas. A proposta também busca promover a articulação entre órgãos de segurança pública, Justiça, instituições de ensino, setor privado e sociedade civil.
Curi destaca que um dos eixos centrais da iniciativa é voltado a grupos vulneráveis, como idosos e crianças, que frequentemente são alvos de golpes digitais. A política proposta evita a transferência de culpa para as vítimas e propõe canais seguros de orientação e denúncia.
Alinhamento com Legislação Federal
O deputado esclarece que a proposta está em conformidade com a legislação federal, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com foco na prevenção e na cidadania digital no Paraná.
Para ele, essa iniciativa representa um avanço na preparação do Estado para os desafios da segurança digital. “A proposta busca fortalecer a atuação do Estado contra fraudes eletrônicas e crimes tecnológicos”, finalizou Curi.
Se aprovada, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os órgãos responsáveis pelas ações determinadas.
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