O deputado João Arruda (MDB) disse nesta quarta-feira, 9, que o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) reforça a inconstitucionalidade do decreto 442/2015, do ex-governador Beto Richa (PSDB), que obriga as empresas a recolher ICMS de bens e mercadorias assim que entram no Estado, e não no ato da revenda.
“A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi impetrada pela OAB (Ordem de Advogados do Brasil) no STF (Supremo Tribunal Federal) e agora a PGR (Procuradoria Geral da República) considerou o decreto ilegal e o parecer foi encaminhado ao STF que deve julgar a ação nos próximos dias”, disse João Arruda.
“Trabalhei muito para derrubar o vergonhoso decreto 442 que exige percentual maior e adiantado para comercialização de produtos importados que entram no Paraná através de outros estados”, completou João Arruda em post no twitter.
João Arruda lembra que a ilegalidade prejudicial do decreto de Richa foi levantada em audiência pública, coordenada pelo Marcio Pauliki (Solidariedade) na Assembleia Legislativa e em duas reuniões em Brasilia com o deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresas. “Por que que o produto importado do Paraná tem que custar mais caro que o mesmo produto em qualquer outro estado do Brasil?”, questionou o deputado.
O deputado lembrou ainda que 2017, junto com o deputado Jorginho Mello, esteve com o relator da Adin no STF, ministro Luís Barroso. “Procuramos mostrar ao ministro o quanto inconstitucional e donosa é esta medida. Com este decreto, o grupo que governa o Paraná potencializou a crise no nosso estado, prejudicou pequenos empresários e diminuiu as possibilidades de novos empregos”, afirmou João Arruda.