Saiba como justificar ausência se não pôde comparecer à votação
O advogado Gilmar Cardoso explica aos leitores do Cabeza News que não puderam comparecer às urnas para a votação do domingo, 15 de novembro, como proceder para o registro da justificativa de ausência.
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 ocorreu no dia 15 de novembro. Os eleitores cujo voto é obrigatório que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência, esclarece o advogado.
Só justificou a ausência no próprio dia 15 o eleitor que estava fora do domicílio eleitoral. Para isso, bastou comparecer a qualquer seção eleitoral do local onde estiva e preencher o formulário de requerimento de justificativa. Ou fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, das 7h às 17h.
Gilmar Cardoso explica que agora, desde a segunda-feira, dia 16 até nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência no Sistema Justifica, também de forma online pelo e-Título.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa, adverte.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, o prazo para justificativa será de 30 dias a partir do retorno ao país, e o procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica e pelo e-Título, afirma o advogado.
Caso o eleitor tiver diagnóstico de covid-19 nos 14 dias anteriores à data de votação (ou seja, a partir de 1º de novembro), esse motivo poderá ser usados para justificar a ausência às urnas, mas será necessário comprovar a situação, por meio da apresentação de documentos como atestado, declaração médica ou teste, explica Gilmar Cardoso.
Basta seguir o passo-a-passo no aplicativo e-titulo para promover a justificativa de ausência online. Será pedido para identificar a eleição que deseja justificar (1º turno eleições municipais 2020) e para que seja digitada a justificativa, incluindo-se um email para confirmação e para que seja anexado um documento comprobatório (jpg,png ou pdf) que comprove o motivo da sua ausência para comprovar a motivação, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.