Deputado Anibelli Neto quer aumentar isenção para exames para defesa sanitária animal no Paraná

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Começa a tramitar na Assembleia Legislativa, um projeto de lei (PL 697/2020) de autoria do deputado Anibelli Neto, do MDB, que amplia a isenção para realização de exames para a verificação de incidência de mormo e anemia infecciosa, em laboratórios públicos e privados credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

O projeto altera a redação do art. 3º da Lei 11.504, de 06 de agosto de 2011.

O deputado, que preside a Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembleia, procura, com este projeto, alterar o código de defesa sanitária animal, incluindo a previsão de gratuidade dos exames no próprio código.

“Este código prevê a responsabilidade dos proprietários em executar as ações de controle às doenças infecto-contagiosas, estamos buscando implantar a gratuidade na própria lei 11504”, analisa.

Instrumento

Pelo projeto, caso no Município não exista laboratório público habilitado para a realização do exame de detecção do mormo e da anemia infecciosa, o Poder Público poderá realizar convênios com laboratórios particulares, devidamente cadastrados no Ministério da Agricultura.

O deputado Anibelli Neto justificou, ao apresentar o projeto, como um instrumento fundamental à produção e produtividade da pecuária, é competência do Estado, cabendo-lhe a definição e a execução das normas do sanitarismo animal para o Estado do Paraná, nela incluindo a gratuidade dos exames periódicos de detecção do mormo e da anemia infecciosa.

O mormo e a anemia infecciosa são, explica Anibelli Neto, doenças que acometem equídeos, apresentando-se de forma contagiosa, motivo pelo qual faz-se tão importante a realização de exames periódicos para detecção das doenças, como forma de conter a sua proliferação.

Para tais enfermidades não existe vacina ou cura, sendo necessária o sacrifício do animal infectado, além de embargos às propriedades, afirma.

O deputado destaca que a obrigatoriedade da realização dos exames foi instituída pelo Ministério da Agricultura, que aborda o tema através de suas Instruções Normativas 24/2004, 45/2004 e 06/2018, cabendo a cada Estado estabelecer suas diretrizes específicas, dentro das normas gerais instituídas pelo Órgão Federal.

Ocorre que tal imposição é uma medida de saúde pública, imposta para resguardar os interesses de toda a coletividade, mas que onera de forma injusta os proprietários, que muitas vezes não possuem condições financeiras para arcar com os exames periódicos, atesta.

“Felizmente já se criou uma consciência de que as medidas de defesa sanitária são necessárias para garantia da saúde dos animais, mas os proprietários não podem arcar com os custos de tais medidas de proteção, que devem ser suportadas pelo Poder Público”, enfatiza.

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