Deputado pede retirada de itens de material de construção do regime de substituição tributária de ICMS

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Guerra pede retirada de itens de material de construção do regime de substituição tributária de ICMS do Paraná Medida visa estimular setor em meio à pandemia, garantindo competitividade, geração de emprego e renda

Como medida para estimular o setor de construção no Paraná, o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) protocolou nesta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa (Alep), requerimento solicitando à Secretaria Estadual da Fazenda, a retirada dos itens destes materiais do regime de substituição tributária (ST) de ICMS do Estado do Paraná.

Na Substituição Tributária, quem fornece a mercadoria é obrigado por lei a recolher o imposto mesmo antes de receber, e quando se trata de operação interestadual a situação se agrava, pois deve recolher o ICMS-ST antes de a mercadoria sair do estabelecimento (contribuinte sem inscrição de substituto no Estado de destino da mercadoria).

Já o adquirente da mercadoria (destinatário) deve pagar o imposto antes mesmo de “vender” (dar saída do seu estabelecimento). Isto porque o fornecedor, ao emitir a Nota Fiscal, já destaca o ICMS-ST no documento fiscal e cobra através de boleto bancário.

– Deputado Luiz Fernando Guerra

A retirada de itens do setor de material de construção com a mudança na cobrança do ICMS, que deixa de ser antecipada, garante mais competitividade a empresas paranaenses e possibilitam o fim da concorrência desleal com comprometimento do o fluxo de caixa das empresas”, destaca o deputado em trecho do requerimento.

A mudança na cobrança do ICMS, deixando de ser antecipada, garante mais competitividade a empresas paranaenses do segmento de material de construção, gerando consequentemente mais emprego e renda através da circulação local de recursos financeiros na economia, além de proporcionar uma concorrência em igualdade de condições, inclusive, com estados vizinhos”, ressalta o deputado.

Conforme o pedido apresentado por Guerra, o atendimento desta reivindicação por parte do governo estadual beneficiará diretamente os pequenos negócios que ficarão desobrigados de antecipar o pagamento do ICMS sobre o produto, sem comprometer, desta forma, o capital de giro das empresas. Por conta do atual regime, o recolhimento do imposto é feito na fonte, garantindo receita prévia para o Estado, mas afetando significativamente os donos de pequenos comércios nos bairros, que precisam pagar o imposto antes mesmo de vender o produto.

Com a medida, a expectativa é de que possa ocorrer aumento de vendas e também de arrecadação de tributos, com reflexo na geração de empregos. Além disso, com a implantação da medida ganham também os consumidores, que pagarão um preço mais justo por esses produtos considerados essenciais.

Competitividade – O Paraná incluiu os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno na ST através do Decreto 3.949, de 27/2/2012, publicado no DO-PR da mesma data. Por outro lado, o estado de Santa Catarina aprovou a exclusão da ST sobre estes mesmos itens em 2019.
Desta forma, os principais clientes do atacado e as microempresas, estão se abastecendo no Estado vizinho, ocasionando sérias consequências na movimentação do estoque e prejuízos aos empresários paranaenses, comprometendo o fluxo de caixa de nossas empresas.

“Com a mudança, o imposto voltará a ser pago de forma fracionada e cada empresa será responsável por recolher sua parte do imposto quando realizar a venda dos produtos. O atendimento ao nosso requerimento parlamentar possibilitará um novo fôlego e até ampliação da atuação comercial do ramo, além de maior tranquilidade para manter as contas em dia, retomar investimentos, e o mais importante, manter o quadro funcional ativo”, reforçou o parlamentar no documento protocolado na Alep.

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