A ID Estudantil Digital deve entrar em vigor 30 dias após a publicação da lei pelo Governo do Estado
Os estudantes do Paraná poderão emitir, de maneira gratuita e pela internet, a carteira de estudante, que dá direito a meia entrada nas salas de cinema e espetáculos de música e teatro.
A ID Estudantil Digital está prevista no projeto de lei 98/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), protocolado na Assembleia Legislativa.
A emissão, de acordo com a proposta, será através de um aplicativo oficial certificado pela Celepar, a Companhia de Informática do Paraná.

De acordo com a iniciativa, a nova modalidade de documento para comprovar o direito à meia-entrada é uma opção para os estudantes paranaenses, que deve ser garantida pelo poder público.
O parlamentar justificou a matéria motivado pela decisão do Congresso Nacional que, deixou de apreciar no prazo legal, a Medida Provisória 895/2019 do presidente Jair Bolsonaro, que instituía a Carteira Estudantil Digital e gratuita em todo o território nacional.
Se votação, o benefício perdeu a validade, provocando prejuízos financeiros e prejudicando os estudantes, em especial os paranaenses, destacou Guerra.
Atualmente, uma lei de 2013 prevê que a carteirinha seja emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Ambas cobram R$ 35 pela carteira, além do frete. O serviço garante a atuação das entidades, que ficam com entre 20% e 25% do valor, com a missão de incentivar as discussões sobre políticas públicas de educação.
Além de UNE e Ubes, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), as entidades estudantis municipais e os diretórios estudantis e acadêmicos das faculdades também podem emitir o documento.