Medida reestabelece os termos de acordo de parcelamento que não foram pagos em razão da pandemia do coronavírus
Os deputados iniciam, na sessão plenária remota de segunda-feira (23) da Assembleia Legislativa do Paraná, a análise do projeto de lei 645/2020, do Poder Executivo, que reestabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020.
Segundo o Poder Executivo, a medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social e consequente redução de faturamento no período.
De acordo com a proposta, o reestabelecimento do contrato fica condicionado ao “pagamento integral das parcelas vencidas em até noventa dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento”. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas e o pagamento das demais parcelas seguirão as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.
Continue lendo na página da Alep