O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) protocolou nesta segunda-feira (2) na Justiça Federal a primeira ação popular – “de quantas forem necessárias” – contra as concessionárias que exploram as rodovias pedagiadas no Paraná.
“É primeira das ações judiciais contra essa ilegalidade cometida pelas concessionárias e muito especialmente pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – os responsáveis pela gestão dos contratos de concessão”, apontou.
A ação pede a suspensão imediata da cobrança integral pelo sistema free flow no lote 4 das concessões dos 627 km de rodovias (BRs 272, 369, 376 e PRs) no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná.
Pede ainda o depósito judicial da diferença entre a tarifa cheia e a tarifa proporcional, a declaração de ilegalidade dos atos administrativos e a revisão do modelo contratual feito pelo ANTT e a concessionária EPR.
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“Eles efetivamente estão utilizando a lei criada ainda em 2021 (14.157),onde se estabelece a possibilidade de utilizar o sistema de livre passagem, conhecido como free flow, mas que é um sistema que, como todos já sabem, é um sistema que permite a adequação da tarifa ao trecho efetivamente utilizado pelo usuário de rodovia”, disse Romanelli.
Supressão
No caso em tela, segundo Romanelli, as concessionárias estão suprimidas as praças físicas do pedágio, sem que seja feito reequilíbrio econômico financeiro no contrato. “Da economia de não ter que ter funcionários trabalhando 24 horas na praça e, com isso, efetivamente, tendo, inclusive, um enriquecimento sem causa”.
“Hoje protocolamos a ação popular relativa ao lote 4, da concessionária EPR. E o lote 4, para quem não se recorda, é o lote que pega a BR-369, que inicia em Cornélio Procópio, passa por Jataizinho, passa por Londrina, passa por Arapongas, Apucarana, vai até Maringá e, de Maringá, vai até Nova Londrina e, depois, até o extremo noroeste do Paraná”, completa.
Romanelli explica ainda que a rodovia tem quatro praças físicas que estão desconsideras para poder criar um mecanismo do pórtico eletrônico.
“Mas não permite a adoção desse pórtico para cobrar multa dos usuários que, porventura, não tem o TAG ou que não tem um aplicativo e que tem a sua placa capturada pelo sistema de leitura de placas. Esse usuário que, certamente, terá dificuldades de encontrar como pagar a tarifa de pedágio, receberá uma multa no valor de R$ 195,05 e cinco pontos na CNH”.
Segunda ação
Ainda esta semana, os deputados devem apresentar mais uma ação popular, desta feita em relação ao aditivo feito pela concessionária, também EPR, relativa à região sudoeste do Paraná.
“Eles estão colocando pórticos eletrônicos por meio de um aditivo que a ANTT concedeu ilegalmente. No contrato, não há previsão de pórtico eletrônico, e a concessionária, não respeitando o próprio edital convocatório da licitação e o próprio contrato, faz um aditivo completamente ilegal”, disse Romanelli.
“Esta segunda ação judicial contra a EPR, a respeito do lote 6. E outras mais faremos relativas a todos aqueles que pretendam implantar pórticos eletrônicos. O contrato prevê a implantação do sistema free flow até o terceiro ano e quinto ano das concessões, mas depois de um amplo estudo para observar-se a vantajosidade. Vantajosidade não apenas para a concessionária, mas fundamentalmente para o usuário da rodovia”, completou.
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