Dívidas vencidas até 2022 em Foz podem ser parceladas pelo whatsapp até sexta-feira (22)

9b8f91cc 458e 4f26 8a11 1b43b002623e

Dívidas podem ser pagas com 100% de descontos nos juros e multas no pagamento à vista ou em até 180 vezes, dependendo do valor do débito

A data para adesão do Refis II (Programa de Recuperação Fiscal) será até dia 22 de dezembro. A negociação vale para as dívidas de ISS( Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxas em geral e multas das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. O Refis foi disponibilizado por duas vezes neste ano aos contribuintes que pretendem regularizar as dívidas pendentes com o fisco municipal.

Os boletos para pagamento à vista e os Termos de Acordo de Parcelamento (TAP) estão disponíveis no Portal da Prefeitura, link: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. O agendamento para atendimento presencial pode ser feito pelo whatsapp (45) 98402-3239. O boleto para pagamento ou ainda a solicitação de parcelamento pode ser requerido no whatsapp (45) 98424-7966 .

Leia também

A Secretaria da Fazenda entrará em recesso de final de ano a partir do dia 23 de dezembro, reabrindo para atendimento no dia 4 de janeiro. Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

A primeira edição do Refis, em 2023, até 31 de agosto, alcançou R$ 20 milhões entre pagamento à vista e parcelamentos. Nesta segunda edição, entre pagamento à vista e parcelamentos, até o momento estão previstos um total de R$ 18,5 milhões. De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria de Receita, a dívida total registrada até 2022 de imobiliários, empresas, autônomos e contribuintes é superior a R$ 560 milhões.

“O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis atende o contribuinte, ao mesmo tempo que contribui na manutenção de programas e serviços públicos, principalmente no momento atual, no qual o Município registra quedas dos repasses de recursos estadual e federal”, disse o prefeito Chico Brasileiro.

Formas de pagamento

Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:

  • Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.
  • Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
  • Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
  • Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
  • Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
  • Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
  • Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.

Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) – R$107,72. Para pessoa física a parcela não será inferior a meia UFFI – R$ 53,86. O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.

A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz