Efeito Covid-19: TCE-PR determina a suspensão, a partir de amanhã (20), do transporte coletivo de Curitiba

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Servidor do TCE-PR durante fiscalização do transporte coletivo de Curitiba (Foto: ACMS TCE-PR)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão, a partir da zero hora deste sábado (20), do serviço de transporte coletivo de Curitiba, para reduzir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19) na capital.

A cautelar estabelece que a administração pública forneça transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares e demais atividades consideradas essenciais e garanta de fato “o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.”

“O sistema de Saúde de Curitiba infelizmente colapsou”, afirmou em nota o presidente do TCE-PR, conselheiro Fábio Camargo, após fiscalização do serviço promovida pelo órgão.

“Não temos, segundo dados da própria prefeitura divulgados na data de hoje, nenhum leito para receber os pacientes com Covid-19 que necessitem de atendimento”.

“Nunca tivemos tantos casos e, infelizmente, tantas mortes em Curitiba”, analisou Fábio Camargo (no final da reportagem, a íntegra da nota).

Saúde segura

A medida do TCE-PR atende pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC).

O presidente Anderson Teixeira afirma que é preciso tomar uma decisão, “tendo em vista a necessidade de serem tomadas todas as medidas cabíveis para a garantia da segurança da saúde dos Motoristas, Cobradores e usuários”.

Em ofício, o sindicato ressalta o crescimento de casos e lista uma série de mudanças que podem aliviar o sistema de transporte coeltivo da capital.

A íntegra do documento está no PDF abaixo

Reação

A Prefeitura deve recorrer da medida do TCE-PR. O prefeito Rafael Greca comentou a decisão, durante coletiva na tarde desta sexta-feria (19).

“Agradeço a tentativa de ajuda do Tribunal de Contas. Uma grande cidade precisa do ir e vir dos intensivistas, dos que limpam, dos que varrem, dos cuidadores que segura doentes na casa”.

“Não podemos desligar a cidade como um todo. Se as pessoas ficarem em casa e com a bandeira vermelha, a tendência é que o transporte coletivo fique mais vazio”, acredita Greca.

NOTA DO PRESIDENTE DO TCE-PR

Quero comunicar a todos que no início da tarde desta sexta-feira determinei que o município de Curitiba suspenda o funcionamento do transporte coletivo da capital a partir de zero hora deste sábado, dia 20 de março de 2021.

Ao mesmo tempo, que assegure o fornecimento de transporte aos trabalhadores da área da Saúde, que não podem parar, e os que atuam nas demais atividades consideradas essenciais.

O sistema de Saúde de Curitiba infelizmente colapsou. Não temos, segundo dados da própria prefeitura divulgados na data de hoje, nenhum leito para receber os pacientes com Covid-19 que necessitem de atendimento. Nunca tivemos tantos casos e, infelizmente, tantas mortes em Curitiba.

Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio.

IMPORTANTE destacar que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos, nos termos do art. 1° XIII da Lei Complementar n° 113/2005. Particularmente quando se está diante de uma situação de agravamento da crise sanitária na área da saúde pública, com o esgotamento de todas as alternativas que impeçam a escalada da perda de vidas.

Algumas cidades do Paraná já suspenderam o funcionamento do transporte público. O Tribunal de Contas está promovendo consultas para verificar a realidade em outros municípios, em especial as maiores cidades.

Neste momento, a suspensão não alcança os municípios da Região Metropolitana uma vez que parando o transporte público de Curitiba imagina-se uma considerável redução de passageiros nos ônibus que chegam na capital.

Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19.

Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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