Eleição para diretores de escolas e CMEIs de Foz é nesta sexta-feira (03)

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Foto: Christian Rizzi/PMFI

Pais, professores e funcionários das instituições poderão escolher os novos gestores e coordenadores pedagógicos das unidades de ensino

Nesta sexta-feira, dia 03 de dezembro, a comunidade escolar de Foz do Iguaçu irá escolher os novos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) da rede municipal de ensino. A eleição acontecerá das 7h30 às 15h e não vai interferir na programação das aulas.

“Os alunos terão aulas normalmente enquanto ocorre o pleito. É uma oportunidade das famílias e funcionários escolherem de forma democrática os novos gestores, para um mandato de três anos”, disse a secretária de educação, Maria Justina da Silva.

Poderão votar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com lotação na Secretaria Municipal da Educação e na instituição educacional em que for realizada a eleição, desde que em exercício; os professores com Carga Horária Suplementar (CHS) somente terão direito a voto na escola onde tiverem lotação do vínculo efetivo; pai ou mãe ou responsável de aluno regularmente matriculado na instituição. Alunos da EJA maiores de 16 anos terão direito ao voto na instituição em que estudam.

Somente será permitido um único voto de família, manifestado pelo pai, mãe ou responsável, independente do número de filhos na instituição. Alunos de programas específicos como Pró-Jovem, Paraná Alfabetizado ou extensão de colégios estaduais não têm direito ao voto.

A propaganda eleitoral dos candidatos terminou nesta terça-feira (30). Não será permitido qualquer tipo de propaganda eleitoral no pátio da instituição de ensino ou convencimento dos eleitores nas 48 horas que antecederem ao dia do pleito, bem como no dia de sua realização.

Cargos

As funções de diretor e coordenador pedagógico das escolas ou CMEIs só poderão ser exercidas por ocupantes de cargo efetivo e estável, do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, ou ainda, no caso de diretor de escola, detentor do cargo efetivo de secretário de escola, mediante eleição para o mandato de três anos, na forma de regulamento próprio.

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