A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da candidatura do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), em decisão publicada nesta segunda-feira (19). A defesa de Sérgio Onofre vai recorrer da sentença.
Na decisão, o juiz eleitoral Luciano Souza Gomes acatou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) e do MDB, com base na reprovação das contas da Câmara Municipal de Arapongas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando Onofre era presidente da Casa.
O pedido do MP aponta que o TCE reprovou as contas de Onofre no período entre 2006 a 2008, quando ele era presidente da Câmara de Vereadores. Ainda de acordo com o pedido do promotor, Sérgio Onofre disputou (e venceu) a eleição para prefeito de Arapongas em 2016 através da concessão de uma liminar. Porém, segundo a promotoria eleitoral, a liminar não seria válida para as eleições deste ano.
Contas reprovadas
De acordo com a sentença, a decisão de reprovação das contas de 2006 e 2007 da Câmara dos Vereadores foi reformada pelo próprio TCE. No entanto, persiste ainda a irregularidade das contas de 2008.
“… julgo procedente ação de impugnação de registro de candidatura em face de Sérgio Onofre da Silva e, por consequência, indefiro seu requerimento de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Arapongas”, sentencia o juiz.
“Tendo em vista a ausência de vícios, defiro o requerimento de registro de candidatura de Jair Milani ao cargo de vice-prefeito; contudo, resta prejudicada tal candidatura em razão da impossibilidade de formação da chapa majoritária, pelos fundamentos já expostos”, completa o juiz.