Eleições 2020: Vereador terá “nota de corte” para chegar ao legislativo este ano. Advogado explica como será

WhatsApp
Facebook
Mudança de local de votação, prestação de contas e direito de resposta já estão valendo
Fotos: André Rodrigues

Vereadores só serão eleitos se conseguirem o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral

As eleições para prefeitos e vereadores serão atípicas este ano. Há mudanças no sistema de candidaturas ao legislativo e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar a proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia do novo Coronavírus.

A primeira e mais perceptível destas mudanças é o calendário – as eleições passaram de 25 de outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro.

A principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o cargo de vereador, comenta o advogado Gilmar Cardoso.

As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito. Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única dentro do partido.

O novo sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de campanha dos partidos maiores, disse. A partir das eleições de 2020, não serão mais permitidas coligações para eleições proporcionais.

No entanto, o raciocínio para o cálculo do quociente continua o mesmo.
O advogado, assessor parlamentar e ex procurador jurídico da UVB e da UVEPAR, explicou que nas eleições do legislativo, o candidato só ocupará uma vaga na Câmara, se receber votos correspondentes à 10% do quociente eleitoral.

Caso ele não alcance esse percentual, será efetuado um novo cálculo e a vaga será transferida para outro partido. Os 10% funcionam como uma linha de corte.

A nova redação do artigo 108 do Código Eleitoral prevê que “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

A mudança na lei tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido outras vagas além da sua própria, o chamado Efeito Tiririca, avaliou Gilmar Cardoso.

Para facilitar a compreensão, cita como exemplo um município com 100 mil votos válidos e as cadeiras em disputa na Câmara são 10 (quociente eleitoral é 10 mil).

Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger, esclarece.

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *