A reprovação das contas não impede a diplomação e posse dos eleitos no pleito de 2022, mas serve de alerta ao eleitor em futuras campanhas políticas.
Nenhum aspecto das prestações de contas de campanha é tão falacioso quanto os efeitos da sua desaprovação, lembra o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
É importante deixar claro que a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) nunca teve qualquer dispositivo que impusesse sanção decorrente da desaprovação de contas de campanha aos candidatos.
Nenhuma norma eleitoral prevê hoje qualquer sanção a candidato que seja decorrente exclusivamente da desaprovação das contas.
Não é concebível que um candidato que tem como obrigação mínima conhecer a legislação eleitoral quando decide concorrer em uma eleição, ter suas contas rejeitadas e não ter nenhuma sanção decorrente desse processo, o que deixa a prestação de contas sem qualquer efetividade.
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Acompanhe AQUI mais sobre o entendimento jurídico detalhado por Gilmar Cardoso sobre o tema.
Procedimento
A diplomação dos eleitos vai acontecer dia 19 de dezembro, a partir de 16h30, no Teatro Positivo, em Curitiba.
A cerimônia vai oficializar a escolha dos eleitos do nosso estado e vão ser entregues os diplomas a cada eleito(a).
O evento poderá ser assistido ao vivo pelo YouTube do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.