ELEIÇÕES 2022: Reprovação das contas de campanha não impede a diplomação

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Teatro Positivo de Curitiba, onde será realizada a diplomação dos eleições na segunda, 19 (Foto: Divulgação Teatro Positivo)

A reprovação das contas não impede a diplomação e posse dos eleitos no pleito de 2022, mas serve de alerta ao eleitor em futuras campanhas políticas.

Nenhum aspecto das prestações de contas de campanha é tão falacioso quanto os efeitos da sua desaprovação, lembra o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.

É importante deixar claro que a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) nunca teve qualquer dispositivo que impusesse sanção decorrente da desaprovação de contas de campanha aos candidatos.

Nenhuma norma eleitoral prevê hoje qualquer sanção a candidato que seja decorrente exclusivamente da desaprovação das contas.

Não é concebível que um candidato que tem como obrigação mínima conhecer a legislação eleitoral quando decide concorrer em uma eleição, ter suas contas rejeitadas e não ter nenhuma sanção decorrente desse processo, o que deixa a prestação de contas sem qualquer efetividade.

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Acompanhe AQUI mais sobre o entendimento jurídico detalhado por Gilmar Cardoso sobre o tema.

Procedimento

A diplomação dos eleitos vai acontecer dia 19 de dezembro, a partir de 16h30, no Teatro Positivo, em Curitiba.

A cerimônia vai oficializar a escolha dos eleitos do nosso estado e vão ser entregues os diplomas a cada eleito(a).

O evento poderá ser assistido ao vivo pelo YouTube do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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