Os eleitores que não votaram, nem justificaram o voto nas eleições municipais, devem regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral. O alerta é do escritor, advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, que descreve três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral e podem quitar o débito pela internet ou presencialmente. “Lembrando que o título só é cancelado, impedindo o eleitor de votar, se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar sua ausência”, destaca.
Em Foz do Iguaçu, como a eleição foi definida no primeiro turno – o município conquistou o direito de pleito em dois turnos ao ultrapassar os 200 mil eleitores em dezembro do ano passado, não é mais possível justificar o voto. Neste caso, será necessário pagar uma multa para regularizar o documento. No entanto, Gilmar Cardoso reitera que, mesmo que o eleitor tenha deixado de justificar a ausência no primeiro turno, ainda é possível realizar a justificativa em relação ao segundo turno até 7 de janeiro de 2025, onde o pleito foi definido em duas rodadas de votação.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado, adverte. Segundo o jurista, é importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente, a falta no primeiro turno venceu o prazo no dia 5 de dezembro (60 dias após o pleito em 6 de outubro).
Gilmar Cardoso esclarece que os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51. Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral, informa o advogado.
Se não justificar?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos bancários.
Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, explica o advogado Gilmar Cardoso.
Quitação presencial
As eleitoras e os eleitores podem comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para quitar os débitos eleitorais. A multa pode ser paga via PIX no momento do atendimento, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code.
Com informações do GDia