Direito, Política e Cultura

Eleitor tem até dia 6 de maio para regularizar o título, destaca colunista

Cancelamento do título se aplica a quem não participou de revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes

gilmar cardoso
Advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso (Foto: Arquivo/Pessoal)

O colunista Gilmar Cardoso reitera que, como neste ano haverá eleições, quem estiver com o título cancelado tem até o dia 6 de maio para fazer a regularização. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito no dia 7, e só serão retomados após as eleições.  

Gilmar Cardoso, que é advogado e consultor legislativo, explica que o cancelamento do título se aplica a quem não participou de eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, entre outras situações.  

Para este último caso (ausência em três eleições consecutivas), estão fora dessa regra menores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar. 

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O advogado orienta ainda que a falta da biometria não impede a pessoa de votar, contudo ela é obrigatória para solicitar qualquer tipo de operação eleitoral.

A eleitora e o eleitor que precisarem realizar qualquer operação eleitoral, como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo), deverão ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral para concluir esses processos.

O registro biométrico pode ser iniciado on-line, pelos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), mas deve ser finalizado presencialmente, nos cartórios eleitorais.


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