O advogado Gilmar Cardoso destacou que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE definiu que o eleitor que não votou apenas na última eleição poderá votar normalmente na eleição do dia 15 de novembro. Para as eleições municipais de 2020, a identificação de biometria também foi excluída devido à pandemia de covid-19. Nesse caso, todos os eleitores de cidades que passaram pelo cadastramento obrigatório no ano passado e não fizeram biometria podem votar este ano.
Considerando que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência, a identificação pela digital poderia aumentar as chances de infecção pela covid-19. Outro objetivo da dispensa do uso dessa tecnologia é reduzir a aglomeração e formação de filas, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada.
Com a decisão, os eleitores dos municípios que passaram pelo cadastramento obrigatório em 2019 e não fizeram a biometria poderão votar normalmente. Após as eleições, o título desses eleitores voltará à condição de cancelado e será necessário regularizar, adverte.

Gilmar Cardoso explica que somente o cancelamento do título impossibilita o voto. O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas eleições gerais de 2018 pode votar normalmente nas eleições municipais deste ano.
O cancelamento do título em razão da ausência às urnas só ocorre quando a pessoa não vota e não justifica em três turnos consecutivos. O título de eleitor cancelado impossibilita o exercício do voto.
Inclusive, não será preciso portar o documento no formato de papel, através do aplicativo e-título o eleitor poderá votar com mais facilidade e segurança, diz o advogado. Neste primeiro momento, a nova versão não contará com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o cadastramento biométrico.
Para acessar a nova versão, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, só era possível acessar o aplicativo com o número do título, que é menos memorizado pela população.
Com o aplicativo em mãos, o eleitor tem em seu celular ou tablet todos os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive utilizando a integração com o Waze e o Google Maps, esclarece Gilmar Cardoso.
O advogado reitera que se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, ele poderá votar na próxima normalmente. O título só é cancelado – impedindo o eleitor de votar – se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.
Certidão provisória?
Aos eleitores que não regularizaram a situação até 6 de maio passado, há como obter uma certidão circunstanciada para exercício de direitos civis.
Para isso, é necessário enviar um e-mail com o pedido da certidão provisória para o cartório eleitoral de seu respectivo domicílio. Será preciso pagar uma multa para cada turno desta eleição. Findadas as eleições de 2020, o cidadão terá de comparecer ao cartório eleitoral para a regularização total de sua situação.
Eleições 2020: conheça as medidas de prevenção contra o coronavírus
Gilmar Cardoso observou que os eleitores e mesários que comparecerem aos locais de votação nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos das eleições municipais, atuarão sob normas de segurança que visam à proteção da saúde de todos os envolvidos.
As regras são simples e deverão ser observadas obrigatoriamente pelos usuários. Todos deverão usar máscaras de proteção facial e não será permitida a entrada ou permanência no local de votação sem o material.
Os eleitores deverão usar álcool em gel, que será disponibilizado na seção eleitoral, para higienizar as mãos antes e depois de votar. É recomendado ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O comprovante de votação não será fornecido de maneira espontânea. O eleitor que quiser deverá requerê-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Informes
Nos locais haverá cartazes informando sobre o fluxo de votação, isto é, como o eleitor deve agir em sua seção eleitoral e sobre dicas de segurança. Haverá ainda demarcação no solo para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Outras ações
A Justiça Eleitoral estendeu em uma hora o período da votação, iniciando neste ano às 7 horas, mantendo o término dos trabalhos às 17 horas. Além disso, estabeleceu que as três primeiras horas devem ser priorizadas ao atendimento dos eleitores com mais de 60 anos, das 7 às 10 da manhã.
Prevenção
Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias antecedentes, devendo apresentar justificativa em até 60 dias ao seu cartório eleitoral por meio do sistema justifica.
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