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Empresas de Foz devem fazer o descarte correto dos resíduos recicláveis e não recicláveis

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma obrigatoriedade para estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais
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Empresas de Foz devem fazer o descarte correto dos resíduos recicláveis e não recicláveis
Foto: Divulgação/ Assessoria

Empresas e condomínios comerciais/residenciais devem ficar atentos quanto à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

As normas e detalhamento para apresentação e aplicação do plano estão no Decreto Municipal n°30842/2022 que dispõe sobre o tratamento e destinação correta dos resíduos gerados pelos estabelecimentos em Foz do Iguaçu.

A ausência do PGRS ou descarte incorreto dos resíduos pode resultar em multa entre 10 e 120 mil UFFIs. O valor de cada unidade fiscal para 2024 está fixado em R$ 111,87.

A legislação municipal estabelece a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para algumas atividades econômicas (CNAEs), que devem ser consultadas no Anexo II do Decreto Municipal n° 30.842/2022. Os CNAEs dispensados do PGRS e as tipologias de resíduos a serem corretamente descartados também constam no decreto.

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O descarte inadequado ou a ausência do PGRS para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade são passíveis de multa.

Descarte correto

Letícia Moura Benitez, Diretora de Gestão de Resíduos e Educação Ambiental, explica que a dispensa da apresentação PGRS não anula a responsabilidade do responsável de fazer o descarte correto de todo resíduo produzido.

Salienta também sobre a brevidade na análise de todos os processos referentes aos PGRs, podendo o contribuinte estar em contato direto com a equipe responsável para esclarecimentos sobre os mesmos.

Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços poderão destinar os resíduos recicláveis à empresa contratada, devidamente licenciada ou ao programa municipal de coleta seletiva. Os rejeitos podem ser destinados para a coleta pública municipal, caso a região seja atendida pela Concessionária.

Os resíduos perigosos, como lâmpadas, medicamentos, pilhas, baterias, filtros de óleo e lubrificantes, eletroeletrônicos, quando atendidos pelos acordos setoriais e termos de compromissos firmados entre as gestoras e órgãos competentes, podem ser destinados por meio da logística reversa, podendo ser consultados os pontos de coleta credenciados pelo site.

Outros resíduos perigosos, como óleo lubrificante usado, estopas contaminadas, entre outros resíduos e materiais contaminados, devem ser destinados para uma empresa especializada e licenciada para o transporte e destinação correto desses resíduos.

Empresas de Foz devem fazer o descarte correto dos resíduos recicláveis e não recicláveis
Foto: Divulgação/ Assessoria

A Diretoria de Gestão de Resíduos e Educação Ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, é responsável pela análise, deferimento ou indeferimento do PGRS. Informações podem ser adquiridas também pelo WhatsApp (45) 8401-6280 ou telefone 3308-2165.

Coleta seletiva

Além da coleta dos materiais recicláveis produzidos por imóveis domiciliares, o programa de Coleta Seletiva recolhe os resíduos descartáveis dos empreendimentos comerciais, desde que esses estabelecimentos tenham regulamentado o termo de aceite junto à cooperativa prestadora de serviço. WhatsApp para mais informações sobre a coleta seletiva: (45) 3308-2163.

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