A partir desta sexta-feira, 16 de março, trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) têm a oportunidade de transferir suas dívidas de outras instituições financeiras para o programa Crédito do Trabalhador. Com essa iniciativa, os trabalhadores com carteira assinada poderão usufruir de juros mais baixos em suas operações de crédito, conforme a nova legislação.
Mudanças no Programa
Desde abril, a troca de dívidas caras por opções mais baratas estava restrita às instituições financeiras que já mantinham relação com o cliente. Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas ao programa estão autorizadas a realizar a troca diretamente por meio de seus aplicativos e sites. Vale ressaltar que, nesta fase, a transação ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A nova modalidade do Crédito do Trabalhador oferece juros bastante competitivos, com taxas que variam, em média, entre 3% e 8% ao mês. Em contraste, o CDC tradicional apresenta taxas de juros que costumam atingir entre 7% e 8% ao mês. Segundo a medida provisória que regulamenta o programa, a redução das taxas de juros na troca de dívidas é obrigatória.
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Como Funciona a Transferência de Dívidas
Os trabalhadores podem solicitar um empréstimo consignado por meio do Crédito do Trabalhador para quitar seus débitos anteriores. Caso haja margem consignável, é possível ainda solicitar novo crédito. A redução obrigatória das taxas de juros vale por 120 dias, ou seja, até 21 de julho. As instituições financeiras têm a opção de oferecer diretamente a migração para o Crédito do Trabalhador nas condições vantajosas.
Passo a Passo da portabilidade de empréstimos:
- Autorização de Dados: O trabalhador deve autorizar o compartilhamento de seus dados, como CPF e tempo de empresa, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Recepção de Ofertas: Instituições financeiras têm até 24 horas para enviar propostas de crédito.
- Escolha da Proposta: O trabalhador seleciona a oferta mais atrativa, que apresenta juros menores.
- Desconto na Folha: As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, podendo comprometer até 35% da renda mensal do trabalhador.
Solicitação de Portabilidade
Para solicitar a portabilidade da dívida, o trabalhador deve:
- Verificar se a nova instituição financeira oferece o crédito consignado para CLT.
- Solicitar a portabilidade por meio dos canais digitais do banco (site ou aplicativo).
- O novo banco quitará automaticamente a dívida anterior, assumindo o crédito com os novos juros e prazos.
O Que Aguardar
Em anúncio recente, o governo informou que a partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão trocar de instituição financeira, selecionando a que apresenta as melhores condições de juros. Isso fornece mais flexibilidade, já que qualquer dívida, incluindo as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março, poderá ser migrada.
A gestão da troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos pelo programa será responsabilidade da Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego monitorará as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
Além da portabilidade automática, o trabalhador tem a opção de contratar o Crédito do Trabalhador para quitar outras dívidas, como no cheque especial ou no cartão de crédito, embora seja necessário renegociar essas dívidas antes da contratação do novo empréstimo.
Dados do Programa
Até o momento, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em crédito, com um valor médio por contrato de R$ 5.383,22, em média 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Entre as mais de 70 instituições envolvidas, 35 já estão operando com a nova modalidade de consignado. Os estados com maior volume de concessões até agora incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Essa iniciativa promete fornecer maior fôlego financeiro aos trabalhadores, permitindo uma gestão mais eficiente de suas dívidas.