Entidades de turismo querem raio X das multas da pandemia no setor de gastronomia e entretenimento

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Muitos estabelecimentos foram fechados devido as restrições das chamadas “Leis Anticovid”; Câmara de Curitiba aprovou nova prorrogação do prazo para o setor quitar dívidas da pandemia

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), em conjunto com a Federação Estadual e a Confederação Nacional de Turismo (Futurismo e CNTur, respectivamente), quer fazer um raio X de como anda a “saúde financeira” dos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, especialmente das multas que foram aplicadas em bares, restaurantes e casas noturnas durante a pandemia. A intenção é mostrar as dificuldades e propor programas de apoio ao setor que precisou fechar e funcionar com as restrições das chamadas leis “Anticovid” dos municípios.

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As entidades estão encaminhando ofícios ao coronel Manoel Vasco de Figueiredo Junior, comandante do Corpo de Bombeiros do Paraná e aos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil habitantes solicitando, com base no artigo 10 da Lei Federal 13.425/17, denominada Lei Boate Kiss, e na Lei 12.527/11, também denominada Lei da Transparência, os nomes das empresas (incluindo endereços e CNPJs) que constam com Alvará de Funcionamento ativos em 2023, e a relação dos estabelecimentos que foram autuados na pandemia.

“Muitos empreendedores fecharam, outros enfrentam grandes dificuldades porque não conseguem pagar as dívidas com as multas que foram aplicadas com base nestas legislações”, explica Fábio Aguayo, presidente da Abrabar e Feturismo e diretor nacional da CNTur. Em Curitiba, por exemplo, as autuações foram embasadas na Lei 15.799/21, denominada Lei Anticovid, da Prefeitura. A intenção, de acordo com as entidades, é propor políticas de anistia destas multas e programas de incentivo ao setor, que gera muitos empregos diretos.

Nos ofícios, Abrabar, Feturismo e CNTur listam as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da categoria:

5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES

5611-2/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

5230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS

9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ

9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9329-8/04 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Multas

A Câmara Municipal de Curitiba concluiu, na segunda-feira (6), a votação do projeto que prorroga, pela segunda vez, o prazo para o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de medidas sanitárias na pandemia. A ideia é estender a data-limite, vencida em 31 de dezembro do ano passado, por seis meses, até 30 de junho. A proposta do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), aprovada por unanimidade, está com o prefeito, que pode sancionar ou vetar a lei.

Na avaliação de Leprevost, a medida dará um fôlego extra para a retomada econômica do comércio. Assim como na lei municipal 15.942/2021, que previu o primeiro prazo extra para quitar as multas, o projeto contempla as sanções financeiras aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021. A nova prorrogação também manteria a dispensa da cobrança de juros, de multa moratória e a inscrição do débito em dívida ativa.

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