Entidades do setor de turismo pedem ao TCE-PR que cobre mais rigor na fiscalização do Transporte Coletivo

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Servidor do TCE-PR fiscaliza superlotação em ônibus do transporte coletivo de Curitiba (Foto: Arquivo/TCE-PR)

Setor de gastronomia, entretenimento e eventos enfrenta rigor da lei; Empresas de ônibus receberam R$ 200 milhões em subsídio

O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (SindiAbrabar) encaminhou oficio ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Fábio Camargo, pedindo que o órgão interceda junto à prefeitura e órgãos competentes, determinando maior rigor na fiscalização da superlotação dos ônibus do transporte coletivo da capital. 

A consulta, com apoio da Feturismo e a CNTur (Federação e Confederação Nacional de Turismo), quer frear o ritmo de contágios do novo Coronavírus (Covid-19) dentro dos veículos. No documento, as entidades denunciam a não aplicação das normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecções pela Covid-19 e o descumprimento da Lei nº 15.799, dos entes do Transporte Público de Passageiros de Curitiba e do Sistema Integrado. 

As normas criadas pelo município, tem afetado os estabelecimentos das 54 atividades econômicas relativas ao turismo em Curitiba. A consulta ao TCE-PR leva em consideração os relatórios produzidos pelo próprio órgão desde 2020 e o último, elaborado de 5 a 9 de abril deste ano, amplamente divulgados para conhecimento público a partir do dia 13 de abril. 

As fiscalizações, bem como constatação dos veículos de comunicação, revelam a superlotação nos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana. De acordo com estudos, esta é a segunda principal forma de transmissão de vírus, atrás apenas pelos contágios ocorridos em ambientes hospitalares.

Avanço da Covid-19

As entidades levam em consideração o alto índice de óbitos no estado (mais de 20 mil registros já), aumento de novos casos e a necessidade de adotar medidas cabíveis para garantir a segurança dos usuários e profissionais do serviço. 

A Lei ordinária 15.799 estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da Covid-19. “Basta aplicar a lei para todos, indistintamente”, afirma o presidente do SindiAbrabar, Gustavo Grassi.

“Diante de todas as considerações e fatos expostos, vimos pelo presente solicitar e verificar se estão sendo aplicadas as mesmas exigências e punibilidade aos entes do Transporte Público”, ressalta o pedido. 

No documento, as entidades defendem que todos que estão sujeitos as normas, sofram as penalidades como tem sido aplicadas aos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento desde o início da pandemia, em março do ano passado.

Igualdade

Para garantir isonomia do serviço, é necessário que a Prefeitura e órgãos de fiscalização, verifiquem se estão sendo ofertados ônibus em número suficiente e alcool em gel e medidor ou aferidor de temperatura nos terminais e pontos de partida dos veículos. 

As entidades querem ainda esclarecimento sobre e a aplicação de recente lei sancionada pelo prefeito Rafael Greca, que pune quem desrespeitar as medidas anti-Covid, conforme noticiado na página oficial da Prefeitura.

“Solicitamos o esclarecimento da quantidade de auto de infração que foram lavrados e aplicados no Sistema de Transporte de Passageiros”, ressaltam as entidades. Elas querem saber ainda sobre advertências, penalidades e multas que foram aplicados as empresas do transporte público e quais os maiores índices de descumprimento das normas. 

O documento lembra ainda que as empresas já receberam mais de R$ 200 milhões de subsídios do poder público durante a pandemia. “Importante ressaltar que a jornada de trabalho no transporte coletivo não pode se transformar em uma câmara de gás ambulante, por isso as medidas preventivas e punitivas são extremamente necessárias a vida e a saúde física e mental dos usuários”.

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