Entidades vão fiscalizar cobrança de taxa de serviço ou gorjeta compulsória em Curitiba

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Presidentes e integrantes das entidades na assinatura do convênio para fiscalizar a cobrança de taxa de serviço em estabelecimentos não regulamentados

A cobrança da taxa de serviço de 10% ou a gorjeta compulsória na nota fiscal de serviço sem a devida regulamentação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho serão alvo de fiscalização promovida pelos sindicatos das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba e dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Gastronomia de Curitiba (SindiAbrabar e Sindihoteis)

O tema também será abordado em audiência com o secretário estadual de Justiça e Trabalho, Ney Leprevost, nesta quinta-feira (09). O ato, às 16h no Gabinete do secretário, terá ainda participação da diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano e do diretor de Trabalho da Secretaria, Eder Colaço. “Será um encontro de esclarecimento sobre a taxa e a fiscalização em locais não autorizados e regulamentados”, disse Fábio Aguayo, presidente do SindiAbrabar.

Em novembro do ano passado, Curitiba se destacou por ser a primeira capital do Brasil a criar o Selo Gorjeta Legal nos bares e restaurantes. O selo, que identifica estabelecimentos que estão regularizados e autorizados para cobrança, integra o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada 31 de outubro de 2018 pelos presidentes das entidades.

“Importante ressaltar que as peças de identificação nos estabelecimentos demonstram que eles têm compromisso na destinação correta do benefício, doado ou pago pelo cliente na intenção de melhorar a renda dos colaboradores”, ressaltou Aguayo.

Irregulares
Serão notificados, de acordo com ele, estabelecimentos que estejam cobrando na nota fiscal ou despesas de clientes, sem a devida a apresentação ou comunicação do selo ou apresentação do acordo coletivo de trabalho elaborado e registrado no Ministério da Economia.

Os estabelecimentos que não possuem o selo ou identificação, especialmente o acordo depositado e arquivado no sistema mediador do governo não estão amparados legalmente para a cobrança, retenção de valores ou ainda com a distribuição correta a todos os trabalhadores.

“As entidades patronal e dos trabalhadores recomendam aos clientes que não paguem aos estabelecimentos que não possuem o selo ou acordo coletivo”, afirma Aguayo. Que recomenda denunciar imediatamente ao Procon, bem como as entidades para que elas sejam notificadas.

“Com isso, encaminharemos também as denúncias ao Ministério da Economia e ao Ministério Público do Trabalho para que seja também fiscalizadas e aplicadas as multas e penas pecuniárias previstas na Convenção Coletiva de Trabalho”, disse. Os valores atualmente podem chegar R$ 630,00, sendo a multa por empregado e por cláusula infringida.

Acordos
Na avaliação do SindiAbrabar e Sindihoteis, o objetivo da fiscalização é que sejam respeitados os acordos coletivos de trabalho. “Especialmente a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que criou em Curitiba o selo Gorjeta Legal, que chancela os estabelecimentos autorizados a cobrar a taxa de serviço”, frisou o presidente.

Fábio Aguayo lembra aos estabelecimentos que o aviso tem que estar exposto na entrada, cardápios e nos caixas de bares, restaurantes e casa noturnas.

As empresas que cobram ou queiram cobrar a referida taxa devem assinar o acordo com o sindicato laboral e com o sindicato patronal, explica Luis Alberto dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores. “Ou seja, quem não aderir ao acordo, não poderá cobrar a taxa de serviço”, disse.

As entidades calculam que aproximadamente oito mil empresas devem procurar as entidades e devem assinar o acordo. O índice, segundo os presidentes, representa metade dos 16 mil estabelecimentos de Curitiba.

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