Estado define regras para proteger quem denuncia corrupção

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A Ouvidoria do Estado reduziu em 70,39% as pendências que se acumularam de 2012 a 2018. Muitas eram solicitações que resultaram em pedido de desculpas pela demora, já que a resposta já não teria efeito prático. Para que a situação não volte a se repetir, a Coordenadoria de Ouvidoria, da Controladoria-Geral do Estado, estabeleceu como meta o prazo de três dias para responder o cidadão. 06/09/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) estabeleceu normas para garantir que a identidade das pessoas que denunciarem irregularidades seja preservada, mesmo com o compartilhamento de informações entre órgãos. A resolução define responsabilidades pelas informações que possam identificar o denunciante e esclarece possíveis dúvidas sobre procedimentos durante a tramitação da denúncia.

Apesar de leis específicas estipularem, de modo geral, a proteção de informações de titulares de dados, a CGE percebeu a necessidade de caracterizar esse procedimento em todos os órgãos e empresas públicas estaduais. “Queremos salvaguardar a confiança do cidadão, dando-lhe segurança para fazer a denúncia. Por isso, estabelecemos mecanismos eficazes que permitam a efetiva participação popular na gestão pública”, afirmou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira. Ele acrescentou que a medida também protege os servidores que relatarem irregularidades.

O objetivo com definição de rotinas e regras é reforçar as medidas de proteção de informações pessoais e de possíveis represálias. Essas orientações podem ser lidas na Resolução 38/2019, que define o tratamento pelos órgãos estaduais a ser dado a “qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada”. O documento se refere a comunicações de situações ilícitas ou irregulares na prestação de serviços ou na conduta de agentes públicos estaduais.

DIREITOS – Tanto a Ouvidoria-Geral, vinculada diretamente à CGE, como as dos órgãos e empresas estaduais devem permitir denúncia gratuita e facilitar o seu registro nos meios de atendimento disponíveis. Esses setores também são responsáveis por acompanhar os trâmites da denúncia e registrar ocorrência de quebra de sigilo. Porém, o denunciante que agir com comprovada má-fé para prejudicar alguém, estará sujeito a sanções civis e penais e poderá perder o direito a ter sua identidade salvaguardada.

A resolução emitida pela CGE estabelece que dados, como nome, endereço e que permitam a identificação do denunciante, ficarão sob guarda exclusiva da unidade de ouvidoria responsável por dar andamento à denúncia. “Os sistemas informatizados deverão identificar os servidores que acessarem os dados e aplicar protocolos de internet, que identifique endereço, data e horário de acesso”, detalhou Siqueira.

CANAIS – Existem vários canais de denúncias disponíveis aos paranaenses, para comunicar casos de propina, atos ilícitos, desvios de conduta de servidores e outras ações de corrupção. O denunciante pode procurar ouvidorias setoriais dos órgãos e de empresas estaduais e a Ouvidoria-Geral, além de telefones específicos.

SERVIÇO:
Ouvidoria-Geral
Telefone: 0800 41 11 13
Whatsapp: (41) 3883-4014
Formulário on-line: http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao
E-mail: [email protected]
Pessoalmente ou por correspondência: Rua Mateus Leme, 2.018, Centro Cívico, 80.530-010 – Curitiba/PR (horário comercial)
Ouvidorias setoriais
Saiba os telefones de cada órgão:
http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Rede-de-Ouvidores-Setoriais
Disque-denúncia 181

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