Estado e Município decidem não contestar a Ação Popular do estádio do Athletico-PR

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Clube Athletico-PR terá que cumprir o acordado no convênio tripartite com Governo do Estado e Prefeitura de Curitiba Foto: Arquivo/IPPUC

Arena da Baixada foi totalmente remodelada para receber jogos da Copa do Mundo do Futebol de 2014; Decisão do TCE-PR isentou clube de pagar sua parte

O Estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba decidiram não contestar a Ação Popular que levou a Justiça considerar ilegal uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e determinar que o Athletico-PR respeite o convênio tripartite da reforma da Arena da Baixada para realização de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O Estado informa que deseja entrar como autor da demanda judicial.

Na segunda metade de setembro, a Juíza Rafaela Mari Turra acatou a ação popular protocolada pelo empresário Fábio Aguayo e escritório Casagrande Advocacia, concordando com a procedência do pedido de liminar do promotor de Justiça da Primeira Vara da Fazenda Pública, Henrique Cesar Alves Cleto.

A Justiça considerou ilegal uma decisão do TCE-PR, que isentava o Athletico de cumprir o acordo triparte entre prefeitura, estado e clube, para as obras de reformas da Arena. A magistrada deu prazo de 30 dias para Estado e Município contestarem, ou não, o entendimento, de que “não se pode sacrificar todo o sistema jurídico que rege os princípios aplicáveis à Administração Pública (art. 37, CF)”.

Nem “os princípios aplicáveis aos contratos administrativos (extensíveis aos convênios), a pretexto de obviar futuro e incerto dano ao erário”, anotou Rafaela Turra. A juíza destaca que, a decisão do TCE-PR, “cria uma obrigação antes inexistente aos entes públicos, provocando aumento de despesa não autorizada por lei”.

Sem entendimento prévio

A iniciativa não teve qualquer acordo oficial “mediante contrato ou convênio, mediante proposta irrestrita de pessoa jurídica de direito privado e eu seu próprio benefício, pessoa esta que, diga-se, nem sequer cumpriu as obrigações originalmente assumidas no Convênio já extirpado”, diz a decisão.

Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) diz que sua iniciativa está de acordo com a categoria a qual representa. Ele lembra que na decisão, a juíza instou Estado e Município a contestar a ação popular pela inclusão no polo passível, uma vez que ela preside o caso.

“Ambos decidiram não contestar, mas o mais curioso é que o Estado do Paraná pediu a sua inversão no polo, ou seja, deseja entrar na qualidade de autor da demanda”, ressaltou Aguayo. Neste caso, o Estado contestaria a rigidez do ato que se pretende a anulação, seria a própria Procuradoria do TCE que passou a defender seus próprios atos desde a reforma da constituição do estado.

O escritório Casagrande Advocacia diz que, relativamente ao conselheiro que foi prolator do voto que se pretende anular, indicou como réu o próprio TCE sob a fundamentação de que teria sido um ato do próprio colegiado. “Então, a juíza irá apreciar esta questão”, afirmam os juristas.

Próximo passo

A partir de agora, vamos nos manifestar sobre a contestação do Athletico, incluído no polo passivo também por decisão da juíza. “Eles indicaram que deve compor o passivo não o Athletico, mas a CAP SA (empresa criada para gerir o clube). No entanto o primeiro convênio tríplice foi firmado pelo clube Athletico, a SA foi formada logo depois”, recorda Aguayo.

Que completa: “É uma luta da classe, constante, houve envolvimento de toda categoria na questão da Copa do Mundo, muitos recursos foram dados pelo governo para que acontecesse a competição e desde então vem ocorrendo esta fiscalização sobre o que aconteceu, o que deixou de acontecer e para onde foram estes recursos públicos e esta ação popular nada mais é que a continuidade deste trabalho, deste engajamento”.

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