Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Ponte é financiada pela Itaipu Binacional
O Diário Oficial da União (DOU) traz na edição desta terça-feira, dia 24, a instrução normativa da Receita Federal que reduz trâmites burocráticos, com a agilização de processos aduaneiros em regime especial para a construção da Ponte da Integração Brasil-Paraguai. Na prática, essa era uma das medidas que faltavam para evitar atraso no cronograma da obra, que é financiada pela Itaipu Binacional e representa um marco no desenvolvimento regional.
A instrução normativa número 1.910 dispõe sobre procedimentos aduaneiros de bens destinados à construção da segunda ponte e é assinada pelo secretário especial da Receita Federal substituto, José de Assis Ferraz Neto. A estrutura sobre o Rio Paraná ligará as cidades de Foz do Iguaçu, no Paraná, ao município vizinho paraguaio de Presidente Franco, Departamento de Alto Paraná (departamento é uma unidade equivale aos estados brasileiros).
“Outro passo importante será dado pela diplomacia dos dois países, que já trabalham em conjunto para emendar o acordo entre Brasil e Paraguai para a construção da segunda ponte, incluindo cláusulas que contemplem a isenção de tarifas de importação para os insumos de construção civil a serem utilizados na obra”, adianta o diretor de Coordenação e Meio Ambiente de Itaipu, general Luiz Felipe Carbonell, área da usina responsável pelo acompanhamento da construção.
“As duas chancelarias estão trabalhando em ritmo de cooperação, como já é comum entre as áreas de Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, para que essa obra – tão sonhada pela população local e da região – seja uma realidade”, diz o diretor.
No lado brasileiro, a obra está sendo erguida próxima ao Marco das Três Fronteiras e ao encontro dos rios Paraná e Iguaçu. O bairro Porto Meira, onde estará localizada, já vem recebendo atenção especial de investidores nacionais e internacionais.
Para o diretor-geral brasileiro de Itaipu, general Joaquim Silva e Luna, todos os esforços do governo federal para que a segunda ponte seja entregue para a população sem atrasos são bem-vindos. “Desde o começo, o governo Bolsonaro assumiu essa obra, dando sinal verde para que Itaipu a financiasse. Sabemos que o retorno desses investimentos é imensurável em todos os aspectos, em especial no econômico e social.”
A gestão do general Silva e Luna adotou uma política de austeridade que prevê o melhor emprego possível de investimentos da usina, como no caso de obras estruturantes que venham a deixar legado para a população, a partir do redirecionamento de recursos de convênios e patrocínios sem aderência à missão de Itaipu, para iniciativas, ações e obras de impacto significativo e retorno garantido para a comunidade.
Exemplos dessa reestruturação dos gastos são os investimentos na segunda ponte sobre o Rio Paraguai, na ampliação e modernização do Hospital Ministro Costa Cavalcanti e em várias obras no aeroporto de Foz – ampliação da pista de cargas, duplicação do acesso ao terminal e a mais importante delas: ampliação da pista de pouso e decolagem.
No aeroporto, as obras garantirão uma reconfiguração do status terminal e colocarão Foz do Iguaçu em condições de igualdade com outros grandes destinos turísticos no que se refere ao fluxo de chegada e saída de grandes aeronaves da Europa e Estados Unidos, entre outros mercados, sem a necessidade de escalas em outras capitais brasileiras.
O que diz a instrução
De acordo com a instrução normativa, será aplicado o “regime aduaneiro de exportação temporária mediante despacho aduaneiro de exportação com base em Declaração Única de Exportação (DU-E) registrada no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)”, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB números 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.702, de 21 de março de 2017.
Portanto, a medida se aplica a veículos, máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, acessórios e demais materiais, nacionais ou nacionalizados, que saírem temporariamente do território nacional, na jurisdição da alfândega da Receita Federal do Brasil, em Foz do Iguaçu, com destino ao canteiro de obras do Paraguai, para serem utilizados na construção da ponte.
O regime aduaneiro de exportação temporária será concedido com o desembaraço dos bens a serem submetidos ao dispositivo pelo prazo do contrato vinculado à construção da obra.
Também ficam autorizadas as entradas ou saídas de bens e mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, previstos nos artigos 1º e 4º desta Instrução Normativa, em porto fluvial de apoio a ser construído junto ao canteiro de obras na margem brasileira do Rio Paraná.
A Instrução Normativa prevê ainda que o delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu poderá estabelecer procedimentos complementares que se façam necessários à operacionalização do controle aduaneiro dos bens destinados à construção da ponte.
Como está a obra e investimentos previstos
Na semana passada, o consórcio responsável pelas obras da segunda ponte começou construir os diques de proteção na margem brasileira do rio. As estruturas permitirão a execução das fundações das torres de sustentação da ponte. Também estão sendo feitas a escavação de apoios da ponte e a estruturação do canteiro. Na margem paraguaia, as obras devem começar em breve.
O trabalho prevê a contratação de mil trabalhadores, diretos e indiretos, no pico da construção. O investimento previsto é de R$ 463 milhões, dos quais R$ 323 milhões serão usados na ponte e R$ 140 milhões nas obras da Perimetral Leste, ligação entre a ponte e a BR-277.
A perimetral vai permitir que caminhões procedentes da Argentina e do Paraguai acessem diretamente a rodovia federal brasileira, reduzindo o fluxo de veículos pesados na área urbana de Foz do Iguaçu.
A nova ponte terá 760 metros de comprimento e vão-livre de 470 metros, com duas torres de 120 metros de altura. A pista será simples, com 3,7 metros de largura de cada lado, acostamento de 3 metros e calçada de 1,70 metro. A previsão é que a obra seja entregue em três anos. O Governo do Estado é responsável pela gestão da obra.