O Ministério Público do Paraná (MPPR) condenou, a partir de ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Palmas no Sudoeste do Paraná, o ex-prefeito Hilário Andraschko (gestão 2013-2016), por ato de improbidade administrativa. Ao final do mandato, ele teria encaminhado para a Câmara Municipal projeto de lei para que uma escola na área rural da cidade recebesse o nome de seu irmão, falecido em janeiro de 1988. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e deve pagar multa civil.
O MPPR sustentou que, por mera motivação pessoal, o ex-prefeito agiu contra os princípios da administração pública, notadamente da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, e ainda foi contra legislação municipal. Como resume na ação, “agiu em desconformidade com as disposições legais e deixou de apresentar justificativa plausível a demonstrar que atuou em razão do interesse público, em evidente violação aos princípios republicano e da legalidade.”
A multa imposta ao ex-gestor pelo Juízo da Vara da Fazenda de Palmas foi fixada em duas vezes o valor da remuneração que ele recebia na época dos fatos, com correção monetária, além do pagamento das custas processuais. O MPPR foi notificado da sentença nesta semana. Cabe recurso.
Processo nº 0000676-82.2019.8.16.0123
Defesa
A defesa do Prefeito Hilário Andraschko, realizada pelo Advogado Eduardo Tobera Filho, da banca Tobera & Anghinoni Advogados Associados analisa com bastante tranquilidade a demanda com a certeza da posterior absolvição em segunda ou terceira instância.
Explica o advogado que uma anterior sentença já foi anulada por vícios processuais, e agora, mantendo o total respeito pela nova sentença, o mesmo vislumbra a existência de novos vícios processuais e materiais que poderão levar a uma nova anulação da sentença em primeira ou segunda instância.
A primeira nulidade que o advogado alegou foi a inobservância do princípio da ampla defesa em não ser deferida a prova testemunhal, onde seria comprovada a total inexistência de doo do Prefeito, e a vontade popular da nomeação da escola, e, inclusive, que a nomeação deu-se pelos vereadores e não pelo próprio prefeito.
O segundo vício material, seria da sentença deixar de seguir e jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Isso porque, foi invocado o REsp 1146592/ RS do STJ, de caso semelhante, onde restou demonstrada que apenas há improbidade no caso do Prefeito agir em desconformidade com o entendimento da câmara, e no presente caso não foi o que houve. Ainda, há vários outros fatores alegados pelo advogado que podem levar a absolvição, tais como, de que, as Leis sempre foram criadas desta forma, pela Lei do costume em Palmas e quase todas as cidades do Paraná, através dos vereadores e não por Decreto, e questiona, porque somente neste caso vislumbraram ilegalidades? Assim, o Advogado Dr. Tobera espera com bastante tranquilidade a absolvição do Prefeito Hilário.
Com informações de MPPR