Feturismo terá assento como titular no Conselho de Contribuintes do Paraná

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Governador Ratinho Junior e o secretário Renê Garcia reconhecem a força da categoria para a economia do Paraná

A categoria de hospedagem, gastronomia, entretenimento e similares do Paraná terá um assento como titular no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Paraná (CCRF). O espaço será ocupado por Thais Milena Ribeiro, indicada pela Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares do Paraná (Feturismo).

A informação foi confirmada nesta quinta-feira (1º de agosto), pelo vice-presidente da Feturismo, Fábio Aguayo. “É com grande satisfação que informamos que nossa categoria no Paraná, através da Feturismo, entidade filiada a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) conquistou oficialmente um assento de titular no CCRF”, disse.

O Conselho é o órgão de representação da sociedade civil, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). “A cadeira é em reconhecimento ao trabalho e combate desenvolvido pela entidade em favor da concorrência leal, o fim da sonegação e a repressão ao contrabando e descaminho”, ressaltou Aguayo.

Influência na economia
Com a inclusão da Feturismo no CCRF, o governador Ratinho Júnior e secretário da Fazenda, Renê Garcia, reconhecem a força do setor na economia do estado.

“Principalmente no pagamento de impostos e geração de empregos e renda, sendo a gastronomia, um dos segmentos do turismo que mais incrementam na arrecadação estratégica de toda cadeia que envolve nosso setor e o turismo no erário do Estado”, frisou.

O vice-presidente lembra que atualmente a Feturismo ocupa assento no Conselho de Vogais da Junta Comercial do Paraná.

“Assim colocamos o turismo em destaque na representação específica do setor com a semente plantada pela Abrabar no Paraná. Tenho orgulho em fazer parte desta história e destas organizações, principalmente da nova era que vive o setor no estado e país”, completou.

Contexto
O CCRF, órgão colegiado judicante, tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de auto de infração.

Os membros também procedem o reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Coordenação da Receita do Estado (CRE), da Sefa.

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