Um assunto que gera incompreensão entre os eleitores é a questão da suplência. Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da recém criada federação, considerando-se o fim das coligações partidárias, logo depois daqueles que foram eleitos.
Nesse caso, se um deputado ou vereador deixar o cargo para assumir uma secretaria, assumirá o primeiro candidato mais bem votado da lista do partido que havia ficado de fora das vagas empossadas.
Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. É comum a escolha de parentes, cônjuges e financiadores de campanha para esses cargos, explica. A principal diferença entre a suplência para senador e para cargos eleitos pelo sistema proporcional é que não assume o mandato no Senado o primeiro candidato mais bem votado do partido concorrente depois do que foi eleito.
A vaga é do primeiro suplente, e em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente que foram registrados à época da eleição para o mandato de oito anos.
O suplente sempre será convocado para assumir temporariamente o cargo quando o titular virar ministro de Estado, governador, secretário estadual ou municipal (somente de capital) ou chefia de missão diplomática. Isso também ocorre em casos de licença do titular para tratamento médico por mais de 120 dias.
Nos casos de licenças sem remuneração e de interesse particular – casos em que o suplente não é convocado – o prazo de 120 dias serve como limite anual para o deputado ou senador não perder seu mandato.
As eleições para o Senado, apesar de acontecerem a cada quatro anos, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços a cada pleito para suas 81 cadeiras. Nesse sistema, numa eleição elege-se um Senador e noutra outros dois, respectivamente.
Agora, por exemplo em 2022, o Paraná irá escolher apenas um, para a vaga do mandato do Senador Álvaro Dias, que encerra-se. O mesmo também pode ser candidato à reeleição. Comum em outros países de sistema bicameral, a ideia do mandato de oito anos, tem como objetivo garantir estabilidade, em especial em tempos de crises politica ou institucional.
Diferente da Câmara dos Deputados, onde cada Estado tem uma bancada de acordo com o tamanho de seu eleitorado, o Paraná no caso é de trinta parlamentares em Brasília, no Senado todos os Estados possuem uma representação igual com três representantes eleitos.
Independente do tamanho do Estado na Federação ou de sua economia, os representantes são três senadores, cujos perfis geralmente são de políticos experientes, a maioria com passagem pelos governos estaduais e prefeituras; inclusive ex presidentes da República.
A figura dos “parlamentares sem voto” só ocorre no Senado porque na Câmara e nos legislativos estaduais e municipais os suplentes são os mais votados do mesmo partido ou federação e portanto conhecidos do eleitorado.
Nos demais cargos majoritários, prefeituras, governos e presidência, o vice, que na prática é o suplente, participa efetivamente da campanha e é conhecido do público. Na urna eletrônica, inclusive, o eleitor vota na chapa com candidato e vice.
Não há necessidade de que os suplentes sejam do mesmo partido do candidato titular. No Paraná, por exemplo, Gilmar Cardoso descreve que os suplentes são Paulo Salamuni (PV), Plínio Destro (PSC), Vilson Basso (Rede) e Flávio Vicente (Rede) suplentes do Senado pelo Paraná. Eles foram eleitos na esteira dos votos do Professor Oriovisto Guimarães (Podemos) e Flávio Arns (Rede), que têm mandatos até 2026, e eventualmente podem ocupar a cadeira principal em votações importantes na Casa Alta.
Os quatro se juntam a Severino Araújo (PSB), segundo suplente do senador Alvaro Dias (Podemos), eleito em 2014. O primeiro suplente, Joel Malucelli, empresário que após um episódio denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), pediu licença do cargo.
Tramitam desde sempre no Congresso Nacional projetos de lei e de emendas constitucionais em reformas políticas que buscam promover alterações nestas regras, mas que sempre, encontram empecilhos e são reprovados. A maioria querem que os suplentes de senadores passem a ser votados, proibir a eleição de suplentes que sejam cônjuges ou parentes do titular, além de igualar o mandato com os demais parlamentares para o período de quatro anos.
* Gilmar Cardoso é advogado, escritor e colunista do Cabeza News.