Decreto que será publicado nesta quarta-feira (15) estabelece medidas mais rígidas para combater os vetores que causam doenças como dengue e chikungunya
O prefeito Chico Brasileiro decretou nesta quarta-feira (15) situação de emergência no Município de Foz do Iguaçu em relação ao risco de epidemias por doenças transmitidas por vetores, como é o caso da dengue, da chikungunya, do vírus da zika e da febre amarela urbana.
O decreto nº 31.240, que será publicado no Diário Oficial ainda nesta quarta, considera que Foz é uma região endêmica para o vírus da dengue e que o período atual é o sazonal da doença. Até o momento, são 13.983 casos notificados e 873 confirmados no ano epidemiológico 2022/2023. Desde 27 de fevereiro, o município está em situação de epidemia. Além disso, conforme memorando enviado pela Secretaria Estadual de Saúde, o Paraná também está em alerta da circulação do vírus da chikungunya.
“Estamos com uma alta demanda em toda a rede municipal de saúde, e também na particular, de pessoas com sintomas de dengue. Além dos iguaçuenses, ainda temos a procura de muitas pessoas vindas dos países fronteiriços. Por isso, se fazem necessárias medidas mais urgentes para o combate ao mosquito transmissor da doença. Precisamos do esforço de toda a população”, afirma o prefeito Chico Brasileiro.
Medidas
Conforme o decreto, durante a situação de emergência, todos os proprietários e/ou responsáveis de imóveis no município deverão cumprir os artigos 8º, 13 e 14 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991 (Código de Posturas). Ou seja, deverão fazer a limpeza e manter asseados os quintais, terrenos e edificações, retirando todo o mato, lixo e materiais que acumulem água e possibilitam a criação do mosquito.
A partir da publicação do decreto, ficam estabelecidos três dias para que todos os proprietáriose e/ou responsáveis cumpram a determinação do Código de Posturas e deem a devida destinação aos resíduos. Aqueles que não cumprirem serão autuados, com multas que podem variar de 1 a 100 Unidades Fiscais – UFFI. Os casos em que houver material com água parada e larvas do mosquito Aedes aegypti justificarão maior valor.
A multa será aplicada em dobro ao proprietário e/ou responsável que não fizer a limpeza mesmo após a autuação, conforme previsto na lei complementar nº 07/1991.
Ainda conforme o decreto, independentemente do auto de infração, a administração pública poderá faezr a limpeza do imóvel e lançar a cobrança da taxa de limpeza de terreno baldio, prevista no Código Tributário Municipal.
Em casos de imóveis em situação de abandono, da ausência ou recusa de pessoa que permita o acesso de agente público regularmente designado e identificado, poderá ser executado o ingresso forçado, seja em imóvel público ou particular, na forma prevista na Lei Federal nº 13301, de 27 de junho de 2016.