NOTA À IMPRENSA
O Governo do Município de Foz do Iguaçu informa que o Decreto Estadual 6.284/2020, que proíbe a circulação de pessoas e aglomeração em espaços e vias públicas das 23h às 5 horas é determinativo, ou seja, o município é obrigado a acatar.
O Decreto Municipal 28.758, que determina o encerramento das atividades COMERCIAIS (bares, restaurantes, casas noturnas e outros) a meia noite continua em vigor, já que o Estadual não informa sobre o funcionamento do comércio.