Fozprev realiza Censo Cadastral dos segurados aposentados e pensionistas

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Atualização foi iniciada no dia 1º de julho e se estende até o dia 30 de setembro

O Foz Previdência – Fozprev está fazendo o Censo Cadastral – ano 2021 – dos segurados aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Foz do Iguaçu. O objetivo é atualizar e consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social e da base cadastral para as avaliações atuariais anuais, bem como a prova de vida do beneficiário.

O Censo Cadastral foi iniciado no dia 1º de julho e se estende até o dia 30 de setembro deste ano. As convocações dos segurados são feitas de acordo com o mês de aniversário. A relação dos convocados está disponível no site do Fozprev (www.fozprev.pmfi.pr.gov.br).

Os segurados que possuem dois benefícios de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis devem realizar o Censo Cadastral no primeiro vínculo de aposentado ou mais antigo, que servirá como prova de vida também para o outro vínculo.

O censo é realizado preferencialmente de forma on-line, por meio do Portal do Beneficiário, ou na sede do Fozprev. Para o atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento pelo WhatsApp no número (45) 99820-0787 ou pelo e-mail [email protected].

O aposentado ou pensionista que não realizar o Censo Cadastral – Ano 2021 dentro do prazo pode ter o pagamento de seus proventos suspenso a partir do mês imediatamente posterior à data limite da convocação, ficando seu restabelecimento condicionado à regularização.

Mais informações clique aqui.

Documentos necessários

Segurados aposentados (obrigatório anexar cópia):

Documento de identificação com foto atualizada (RG ou CNH ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

CPF;

Comprovante de residência atualizado nos últimos dois meses.

Documentos dos dependentes previdenciários do segurado aposentado:

Cônjuge ou companheiro de união estável: RG e CPF;

Filho menor de 21 (vinte e um) anos, enteado ou menor tutelado, ou, se inválido ou incapaz, sem limite de idade: RG e CPF;

RG e CPF se na condição de pais ou irmão(a) solteiro(a) até 21 (vinte e um) anos ou inválido/incapaz, sem limite de idade, desde que sem renda e dependente econômico do segurado (inscritos na condição de dependentes previdenciários alternativos, desde que o segurado não possua dependentes prioritários – cônjuge, companheiro de união estável, ex-cônjuge credor de alimentos, filhos e/ou enteados menor de 21 anos).

Dos beneficiários pensionistas (obrigatório anexar cópia):

Documento de identificação com foto atualizada (RG, CNH ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

CPF;

Comprovante de residência atualizado nos últimos dois meses.

Os pensionistas menores de 18 (dezoito) anos de idade terão seu recadastramento preenchido/regularizado por seu representante legal, nos moldes constantes desta Portaria.

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